Preso em flagrante por tráfico de cocaína

MPF/MS (Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul) solicitou a liberdade por meio de habeas corpus (HC) do boliviano Jorge Suye Romero, preso em flagrante por tráfico de cocaína na região de Corumbá. Segundo o MPF/MS a entrega ao Estado brasileiro foi ilegal, pois deveria er sido feita por meio de um ato formal de extradição.

O caso aconteceu em uma fiscalização de rotina, realizada no Posto Fiscal da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá, localizado na fronteira entre Brasil e Bolívia. Segundo nota do MPF, ele estaria portando  3.155 gramas de cocaína quando foi abordado e, por descuido, acabou fugindo a pé até a linha da fronteira, para entrar na Bolívia. Porém ele foi detido e entregue pela polícia boliviana à Polícia Federal brasileira., que o prendeu em flagrante. Jorge Romero foi levado à Delegacia de Corumbá para interrogatório e, em algumas horas depois, o flagrante foi convertido em prisão preventiva pela Justiça Federal em Corumbá.

O MPF sustentou que a entrega de Jorge Romero violou as normas de cooperação internacional vigentes entre Brasil e Bolívia. Assim a prisão em flagrante realizada pela Polícia Federal brasileira e a prisão preventiva que dela decorreu, foram invariavelmente contaminadas. Com isso a soltura foi imposta para não prolongar o constrangimento ilegal imposto ao estrangeiro. Inicialmente o pedido foi negado pela 4ª Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul o que levou o MPF a requerer HC para garantir a liberdade a Jorge.

O procurador da República, Yuri Corrêa da Luz, que assina o HC, reconhece que a Polícia Federal procurou seguir as normas que regem a prisão em flagrante, mas somente depois que as autoridades bolivianas haviam entregue Jorge ilegalmente. Segundo o procurador, a Bolívia deveria ter recorrido a um ato tradicional de extradição.

“E assim, por não terem observado tal regra procedimental, as autoridades policiais bolivianas acabaram usurpando uma competência exclusiva da Suprema Corte de seu país, tornando irregular a apresentação de Jorge Suye Romero à Polícia Federal brasileira”, sustentou.

Conforme relata o MPF/MS, o HC impetrado sustenta que a entrega em análise constituiu a chamada “extradição por empurrão” ou “extradição de fato”, uma forma ilegal de transposição de um sujeito, de um Estado a outro, sem a observância dos regramentos procedimentais e materiais pertinentes ao processo extradicional. E para o procurador da República impetrante, essa prática não pode ser admitida pelo Estado brasileiro, “seja porque violadora da soberania do Estado boliviano, que o Brasil se comprometeu a respeitar, seja porque violadora de diversos direitos fundamentais previstos na ordem interna brasileira e na ordem jurídica internacional”.