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Polícia

Amigos que vingaram morte de ladrão em confronto com o Choque são condenados

Foram presos no mesmo dia
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Foram presos no mesmo dia

Kelvyn Rogério de Amorim Fuzeta, de 20 anos, e Rafael Correa da Silva, de 25 anos, foram condenados por tentativa de e porte ilegal de arma de fogo 10 meses após serem presos. No primeiro dia deste ano, eles tentaram matar um rapaz de 19 anos, no Aero Rancho, na tentativa de vingar a morte de Fabrício Cosme de Souza, o ‘Linguado’, de 23 anos.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na denúncia consta que por volta das 22 horas do dia 1º de janeiro, na Rua Arquiteto Vilanova, perto do Parque Ayrton Senna, Kelvyn e Rafael atiraram no jovem de 19 anos. Por conta dos tiros, a vítima chegou a ficar machucada e só não morreu por conta de erro de pontaria dos criminosos, que fugiram em seguida.

Duas horas após o atentado, a vítima voltava para casa com a mulher e o filho, quando os criminosos perseguiram o veículo e atiraram novamente, assumindo risco de matar também a mulher e a criança. Segundo o TJ, a dupla agiu por motivo torpe, pois tentava vingar a morte de Linguado, que tinha desavenças anteriores com o jovem de 19 anos. Na época, a polícia suspeitava que a vítima teria dado informações sobre o paradeiro de Fabrício, que morreu em confronto com o Batalhão de Choque.

Fabrício, o ‘Linguado’, participou de um – roubo seguido de morte – em dezembro de 2015, vitimando o estudante Thiago Martins da Cruz, de 24 anos. Kelvyn e Rafael foram presos após os atentados e, no julgamento, o Ministério Público narrou que Rafael concorreu para a prática dos crimes, porque conduzia o veículo perseguindo e se aproximando da vítima enquanto Kelvyn atirava.

A defesa ainda pediu o afastamento das qualificadoras e aplicação do princípio da consunção em relação ao porte de aram de fogo, por ser meio de defesa. O conselho de Sentença decidiu condenar os réus por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base de Kelvyn em 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e de Rafael em 7 anos de reclusão, também regime semiaberto.

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