Sejusp informou que laudos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça

O juiz da 2ª Vara do da Capital, Aluizio Pereira dos Santos, concedeu, a pedido da defesa, a liberdade provisória à Débora Nicolau Araujo, suspeita de matar a faxineira Cláudia Gabriel dos Santos, no dia 12 de dezembro do ano passado. Este é o quarto caso de soltura deferido pelo magistrado por falta do exame de corpo de delito feito pelo (Instituto de Medicina e Odontologia Legal ).

De acordo com nota do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o magistrado ponderou que  “estamos diante de uma acusada presa em flagrante, que ainda não tem materialidade comprovada pelo médico legista” e que “não tem motivos para mantê-la presa até o dia que chegar o referido laudo, se é que vai chegar e, além disso, por este mesmo motivo já foram soltos outros três acusados”

O juiz substituiu a prisão em flagrante por outra medida alternativa, devendo a acusada recolher-se todos os dias em sua residência a partir das 19 horas, devendo dela sair somente para o trabalho no dia seguinte.

Falta de laudos

Esta é quarta vez que réus são soltos por falta de laudo do Imol. Segundo o TJ MS, a decisão é baseada no CPP (Código de Processo Penal), Decreto-Lei nº 3.689/1941, que diz ser indispensável, em casos de crimes que deixem vestígios, como é o caso do homicídio, o laudo de corpo de delito, não podendo a confissão supri-lo. O CPP ainda dá prazo de 10 dias para elaboração do laudo. De acordo com o TJ, pelo menos em mais oito processos o Imol não realizou os exames.

Outro lado

Segundo a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Público do Mato Grosso do Sul), no caso de Débora, o Imol garantiu que o laudo necroscópico da vítima e o de corpo de delito da suspeita foram encaminhados ao Poder Judiciário.

No outro caso de soltura de preso, a Sejusp informou que o exame não foi feito, pois a vítima da tentativa de homicídio nunca compareceu ao Instituto para realizar exame de corpo de delito, motivo pelo qual o Imol deixou de emitir o laudo.

A ausência das vítimas também foram motivos da não emissão de laudos anteriores, sendo que só após a divulgação de solturas dos réus pela imprensa, as vítimas compareceram ao  Imol para realizarem os exames, que foram de imediato enviados ao Poder Judiciário.

Crime

De acordo com a Civil, a vítima foi assassinada pela concunhada. Débora teria atingido Cláudia com nove punhaladas por causa de uma dívida de R$ 80 e fugiu do local com ajuda do sogro, Abadio Fernandes de Andrade, de 62 anos.

Segundo a polícia, a suspeita é revendedora de cosméticos e a vítima teria comprado produtos e uma sandália e estaria se recusando a pagar. Débora alegou que foi na Justiça Itinerante para que Cláudia pagasse a divida e ela chegou a ser notificada sobre uma audiência, que não chegou a acontecer. Desde então começou a ameaçar Débora e afirmar que não ia pagar a divida.

De acordo com a polícia, testemunhas disseram que Débora estava andando com um punhal e que no dia em que elas se encontraram as duas brigaram e a suspeita desferiu nove punhaladas em Cláudia.