Servidor também fez parte de uma comissão que apurava irregularidades na prestação de contas do FIC 

O servidor estadual Reginaldo Pereira Peralta, que foi detido nesta quarta-feira (4), pelo (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), durante a operação “Fantoche” fez parte de uma comissão que apurava irregularidades na prestação de contas do FIC (Fundo de Investimentos Culturais).

De acordo com publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) de 29 de outubro de 2014, Reginaldo e outras duas servidoras foram designados para uma comissão que apurava a irregularidades na prestação de contas de dois projetos, um com valor de R$ 20 mil e outro, no valor de 9.796,40.

No momento em que o Gaeco cumpria os mandados de prisão, o secretário estadual de Cultura, Turismo e Empreendorismo e diretor-presidente da FCMS (Fundação de Cultural de Mato Grosso do Sul), Athayde Nery, informou que será aberta uma sindicância para apurar a conduta do servidor, que era coordenador financeiro do FIC na gestão anterior.

Probelma antigo 

No dia 16 de setembro de 2008, o TCE (Tribunal de Contas Estadual) reprovou algumas prestações de contas de projetos do FIC.  As contas se referiam ao ano de 2003, quando Reginaldo também era coordenador do fundo.

Um dos projetos reprovados tinha valor de R$ 17.948,00 e previa a realização de 24 apresentações de contação de estória em escolas. De acordo com o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, o gestor responsável à época pelo FIC/MS, Reginaldo Pereira Peralta foi multado em 20 Uferms, e o valor contratual impugnado ressarcido aos cofres públicos devidamente atualizados, por falta de comprovação das despesas.

Na sessão do dia 25 de novembro do mesmo ano, os conselheiros rejeitaram oito prestações de contas do FIC, todos referentes ao exercício de 2004. Dos oito processos rejeitados, apenas um não teve os valores impugnados, embora a prestação de contas de um dos convenios, tenha sido declarada irregular e não aprovada pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, que aplicou multa de 100 Uferms a Silvio Di Nucci, então secretário de Cultura e Reginaldo Pereira Peralta, ordenadores de despesa à época.

Em todos os processos de prestação de contas rejeitados, as irregularidades se deviam à falta de comprovação do objeto dos convênios, documentos ou em alguns casos, entrega de documentação inidônea (notas fiscais falsificadas), conforme parecer do Ministério Público Especial junto ao TCE/MS. Aos envolvidos, ainda cabia recurso.