Polícia diz que só apresenta 9 presos em operação mediante ordem judicial
As prisões foram decretadas na segunda-feira (9)
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As prisões foram decretadas na segunda-feira (9)
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, de acordo com divulgação da assessoria de imprensa, cumpriu 9 mandados de prisão temporária, expedidos por solicitação da 29ª Promotoria de Justiça. Até o momento, já foram confirmadas as prisões do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras do Estado, Edson Giroto (PR) e do empresário João Amorim, dono da Proteco Construções.
Ainda de acordo com nota divulgada pela assessoria, a Polícia Civil ficará com a custódia provisória dos presos, que serão apresentados à imprensa apenas mediante ordem da autoridade judicial. A investigação policial é mantida sob sigilo e, até o momento, a informação é que Giroto foi encaminhado para a Garras, enquanto Amorim permanece detido na Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico).
Conforme divulgado no site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz Carlos Alberto Garcete decretou a prisão temporária, por cinco dias, de nove investigados na Operação Lama Asfáltica, que investiga a gestão do ex-governador André Puccienelli (PMDB). Todos eram protagonistas e ligados a secretaria de Obras do Estado.
A lista é composta pelo ex-deputado federal Edson Giroto (PR), de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, , Elza Cristina Araújo dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
Segundo assessoria do TJ, a decisão refere à licitação de contrato da Proteco que tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km – Local: Rodovia MS-228, entre Km 35,0 e Km 77,0, no município de Corumbá.
O juiz entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, o pedido de prisão: “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, ponderou.
Garcete declarou ainda que a prisão temporária dos representados é fundamental para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.
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