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Polícia

Nova portaria regulariza ‘prisão especial’ para policiais civis no Estado

Norma vale para presos provisórios e condenados
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Norma vale para presos provisórios e condenados

Uma portaria publicada nesta terça-feira (19) no DOE/MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) regulamenta uma prisão especial para os policiais civis de Mato Grosso do Sul, sejam eles presos provisoriamente durante uma investigação ou condenado. Estes servidores ficaram custodiados na 3º DP (Delegacia da Polícia Civil), localizada no Bairro Carandá Bosque, região nordeste de .

A norma começa a valer a partir de hoje, conforme o regulamento assinado pelo delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Roberval Maurício Cardoso Rodrigues. O motivo seria a segurança dos policiais e possíveis desafetos que decorrem por conta da prática da polícia em deter suspeitos, que mais tarde venham a ser condenados.

A portaria ainda lembra que o Estado tem que garantir a integridade física dos presos que estão sob a sua custódia, desta maneira, quer evitar conflitos que possam surgir futuramente, pois é de conhecido notório que há ‘organizações criminosas que possuem forte atuação dentro e fora do sistema prisional’, diz o texto. Segue a abaixo a publicação na íntegra:

 

PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS Nº 115, DE 19 DE MAIO DE 2015

                                                                                Designa unidade específica para custódia de policiais civis da ativa e na inatividade e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais conferida pela Lei Complementar n.° 114, de 19 de dezembro de 2005 e pelo Decreto n.º 12.218, de 28 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto nos artigos 295, inciso XI, do Código de Processo Penal e no § 2º do artigo 84 da Lei nº 7.210/84, que tratam da prisão especial do Policial Civil preso provisoriamente e por decisão judicial transitada em julgado;

Considerando que no exercício de sua missão institucional de servir e proteger a sociedade, o policial civil coleciona ao logo tempo uma série de inimizades e desafetos, sofrendo ameaças por parte de indivíduos que foram alvos de investigações, confrontos e prisões, notadamente de integrantes de organizações criminosas que possuem forte atuação dentro e fora do sistema prisional;

Considerando recentes episódios de ataques a unidades policiais em outros Estados da Federação e do sistema prisional local, que culminou com a morte de servidor da AGEPEN em estabelecimento destinado ao cumprimento de pena no regime aberto, fatos que demonstram o risco à vida, integridade física e dignidade a que os policiais civis, os integrantes das demais forças de Segurança Pública e funcionários da Administração Criminal, estão expostos quando não recolhidos em estabelecimento penal exclusivo para tal fim;

Considerando a necessidade de destinar unidade exclusiva para funcionar como prisão especial no âmbito da Polícia Civil, destinada a recolher e custodiar o servidor policial civil da ativa e da inatividade em cumprimento a determinação judicial.

R E S O L V E:

Art. 1º       Destinar as celas da 3ª Delegacia de Polícia da Capital exclusivamente para o recolhimento de Policiais Civis da ativa e em inatividade, em regime de prisão especial mediante determinação judicial.

Art. 2º       Os demais presos capturados na área da 3ª Delegacia de Polícia ou atuados em flagrante delito na referida unidade, serão recolhidos provisoriamente nas celas da 2ª Delegacia de Polícia da Capital.

Art. 3º       O funcionamento da unidade de custódia será regulamentado por Portaria a ser expedida pelo Delegado Titular da 3ª Unidade Policial nos termos da legislação vigente.

Art. 4º       Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande-MS, 19 de maio de 2015.

 

ROBERVAL MAURÍCIO CARDOSO RODRIGUES – DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

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