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Polícia

Ministro alivia para maconheiro, mas polícia de MS continua avaliando circunstância

Em MS o que vale é avaliar as circunstâncias das prisões
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Em MS o que vale é avaliar as circunstâncias das prisões

Ao decidir revogar a prisão preventiva de um acusado de tráfico de droga, abordado há 7 meses com 69 grama de , o do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso alegou que pessoas flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários, deveriam ficar presas. Mas para as delegacias de Mato Grosso do Sul a quantidade de droga não determina se existe tráfico ou não.

Enquanto o ministro defendeu que a maconha não transforma o usuário em um risco para terceiros, o delegado plantonista da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), Enilton Zalla alegou que no dia a dia o primordial é levar em conta as circunstâncias das prisões.

“Se eu prendo uma pessoa com 10 papelotes de maconha, realmente não caracteriza trafico e ela deve ser liberada. Mas se ela for presa com a mesma quantidade de droga, uma balança de precisão, uma quantia de dinheiro em notas pequenas, ou um bloco de anotações, ai fica claro que a pessoa não é apenas usuário”, afirma Zalla.

Na prática, o método defende que não é apenas a quantidade de droga que define se a pessoa é ou não traficante e os detalhes da prisão. “A função do delegado é fazer essa primeira analise jurídica, futuramente isso vai para o juiz, e lá o traficante vai tentar provar que é droga para o consumo, todos eles alegam isso”, lembra o delegado.

Já para Barroso a política de criminalização e a prisão por quantidades pequenas de maconha é um equívoco. “Enviar jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los em criminosos muito mais perigosos”, complementou o julgador.

Hoje, a lei não estabelece uma quantidade especifica para o que é considerado ‘pouca’ droga. Aqueles que comprovam que a maconha é para consumo pessoal são liberados após assinarem um termo de compromisso de comparecimento ao juizado especial criminal, caso sejam chamados. 

(Fonte: Consultor Jurídico) 

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