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Polícia

Juiz manda Estado fornecer fardamento gratuitamente a todos PMs e bombeiros

Processo foi ajuizado por associação de sargentos, subtenentes e oficiais
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Processo foi ajuizado por associação de sargentos, subtenentes e oficiais

O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao fornecimento gratuito de uniforme a todos os policiais militares e bombeiros do Estado. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12).

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o processo foi ajuizado pela ABSSMS (Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de MS) que pediu que o Estado custeie 100% das fardas utilizadas pelos membros associados à ABSSMS, ou seja, sargentos, subtenentes e oficiais.

Na ação a entidade afirmou que atualmente apenas os alunos, cabos e soldados recebem o fardamento por conta do Estado. Os demais, precisam pagar do próprio bolso pelas fardas que usam, sendo que o uniforme é obrigatório.

Em contestação, o Estado alegou que a lei é norma geral que foi regulamentada de forma específica pela Lei Complementar nº 127/2008, em seus artigos 17, 18 e 19, encontrando assim amparo no princípio da legalidade e da isonomia para a não concessão de farda/uniforme a todos os policiais militares.

Na decisão o magistrado invocou o princípio da igualdade e considerando que o uso de farda é obrigatório, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao fornecimento gratuito de uniforme a todos os policiais militares e bombeiros do Estado.

Desta forma, entende a associação que o tratamento dado pelo Estado é desigual, ilegal e discriminatório. Além disso, ressaltou que a Lei Complementar nº 053/1990 garante o direito de fardamento por conta do Estado a todos os policiais militares, sem exceção.

“O policial ou bombeiro não tem a faculdade de usá-la, estando em serviço, seu uso é necessário e obrigatório. Logo, estando todos os militares em situação idêntica, não há porque tratá-los de modo diferente, sendo, portanto, inconstitucional a LC 127/2008, na parte que retirou dos oficiais, subtenentes e sargentos o ‘benefício’ do fardamento gratuito”.

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