Mais 7 adolescentes e um rapaz participaram

Aos 19 anos, uma jovem tentou a progressão na medida socioeducativa, porém ela foi negada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. A decisão foi a mesma do MPE (Ministério Público Estadual) que interpôs a sentença de 1º grau, que havia concedido o regime de internação para a liberdade assistida.

A infratora, que na época estava com 17 anos, planejou a morte de um pecuarista por conta da caminhonete e do dinheiro. O caso ocorreu no dia 27 de maio de 2014, em , cidade a 384 quilômetros de Campo Grande.

Ela estava acompanhada com mais sete adolescentes e Nilcley Franco de Lima, de 18 anos, quando cometeram o crime. Os nomes dos jovens não foram divulgado por conta do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A garota juntamente com mais uma de 15 anos, marcaram um programa com o fazendeiro José Carlos Antunes Lopes, o “Zé Carlos”, de 66 anos. Eles foram para um canavial que fica na cidade, mas um pouco afastado. Por lá, elas convenceram a vítima a descer da caminhonete.

O pecuarista acabou sendo surpreendido pelos rapazes que estavam pelo local. A vítima foi esfaqueada e golpeada com pedaços de madeira. Além disso, eles pegaram um galão de combustível que estava na carroceria do veículo e jogaram sobre o fazendeiro.

Em seguida, atearam fogo nele, que em chamas começou a pedir por socorro até morrer. O grupo ficou assistindo a cena e depois seguiu para Alcinópolis, que fica a 387 quilômetros de Campo Grande, na caminhonete da vítima para comerem uma pizza.

Investigação

A apreensão da quadrilha ocorreu por conta de câmeras de segurança que gravaram o momento em que as adolescentes havia entrado na caminhonete do pecuarista. O grupo foi encaminhado para a Polícia Civil daquela cidade. Eles foram autuados pelo crime de , roubo seguido de morte, adulteração de sinal veicular, corrupção de menor e associação criminosa. O crime foi qualificado como cruel, bárbaro, feito por emboscada e hediondo.

Decisão

Para o MPE, o tempo de internação para a jovem era insuficiente para ser beneficiada com progressão de medida de internação para liberdade assistida, em razão de ter sido ela a mentora intelectual do latrocínio, ato infracional considerado gravíssimo e hediondo.

Além disso, o Ministério Público alega que a ré agiu em conluio com sete adolescentes, por motivo extremamente egoísta e desumano, já que tirou a vida de uma outra pessoa. Defende que a medida socioeducativa aplicada e executada deve guardar correspondência ou proporcionalidade entre o fato praticado, a responsabilização da adolescente e a brevidade necessária da sua duração. Por fim, requer o provimento do recurso.

Em seu voto, o desembargador Carlos Eduardo Contar, relator do processo, manifestou-se pela impossibilidade de conceder a benesse à menor e afirmou que o relatório multidisciplinar não é uníssono, tampouco conclusivo, quanto à evolução psicossocial da adolescente. Ele descreveu as circunstâncias desfavoráveis ao comportamento da adolescente na unidade de internação, tais como descontrole emocional, indisciplina, problemas de relacionamento com outras internas, etc.

Além disso, ressaltou a gravidade do ato infracional e apontou que a adolescente cumpriu apenas 11 meses de internação, o que se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do ato praticado, além de fomentar o descrédito da Justiça e incutir nos infratores o senso de impunidade. “Dessa maneira, o recurso ministerial deve ser provido e reformada a sentença de 1º grau, a fim de restabelecer a medida socioeducativa de internação da adolescente infratora”.