Fiscalização da Agepan encontra irregularidades em vans de MS
Fiscais encontraram veículos com vistoria atrasada e extintor vencidos
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Fiscais encontraram veículos com vistoria atrasada e extintor vencidos
Foto: Luiz Alberto/Midiamax
Na primeira quinzena de novembro, durante fiscalização, a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) fiscalizou 28 micro-ônibus que fazem transporte de passageiros em Mato Grosso do Sul. Foram encontradas irregularidades e realizadas 13 autuações. Quatro veículos estavam com irregularidade na vistoria ou defeito em equipamento obrigatório e dois com não emitiam bilhetes aos passageiros.
Um dos flagrantes ocorreu em operação volante na Avenida Guaicurus, em Dourados. O veículo, que faz a linha Assentamento Itamarati – Dourados, foi autuado porque o extintor de incêndio estava vencido.
No município de Brasilândia, um ônibus de propriedade de IFZ Pereira Transportes ME, categoria aluguel, não tinha o certificado de vistoria da Agepan. Esse certificado é a comprovação de que o veículo passou pela vistoria periódica, obrigatória e prevista no regulamento do serviço de transporte. Mesmo problema também motivou autuação a ônibus de Ulisses Pereira de Alencar em Sidrolândia.
Dois transportadores foram autuados por não emitir bilhetes de passagens. Um dos casos foi na MS-080, km 4, envolvendo o micro-ônibus da linha Rochedo – Campo Grande. O outro autuado, a serviço da operadora autônoma da linha Fátima do Sul – Dourados, foi flagrado em fiscalização volante na BR 163 km, 367.
Fiscalização
Os microônibus, assim como os ônibus, precisam seguir o Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A fiscalização verifica tanto a legalidade do operador (se ele é autorizado, e não clandestino), quanto se ele está regular (cadastro atualizado, veículo vistoriado) e outros critérios da operação.
Um microônibus pode transportar até 20 pessoas, e segundo Portaria número 027, de 13 de dezembro de 2003, da Agepan, há uma série de critérios quanto ao proprietário, nomeados “operadores autonônomos”. Eles só podem atuar devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul, possuir certificado de vistoria válido, não pertencer ao serviço público, não possuir qualquer vínculo empregatício, entre outros.
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