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Polícia

Dono da C-10 ‘Encrenka’ é condenado a 15 anos pela morte de estudante

Julgamento foi realizado nesta sexta-feira (17), em Campo Grande
Arquivo -

Julgamento foi realizado nesta sexta-feira (17), em

Foi realizado nesta sexta-feira (17), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de Leandro Martins Resquin, de 27 anos. Ele foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do estudante Diego Soares da Silva, em 30 de setembro de 2013. Resquin era conhecido na região onde cometeu o crime, por ser dono de uma caminhonete C-10 com a palavra ‘Encrenka’ escrita na lateral.

O crime aconteceu em frente a uma loja de conveniências, localizada na Rua Zulmira Borba, no Bairro Nova Lima. Silva conversava com amigos, quando Leandro teria chegado na caminhonete, iniciado uma discussão e feito dois disparos que atingiram o estudante nas costas.

Resquin fugiu do local, abandonando a camionete que foi apreendida e levada à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Centro da Capital. Ele foi preso no Bairro Nossa Senhora das Graças, em outubro do mesmo ano. O rapaz era apontado por moradores do Nova Lima como uma ‘dor de cabeça’, pois a C-10 ‘Encrenka’ tinha equipamentos de som que incomodavam os moradores da região.

De acordo com a sentença condenatória, o promotor de justiça Gerson Eduardo de Araújo requereu a condenação por homicídio qualificado nos termos da pronúncia, com o reconhecimento da agravante da reincidência. Os advogados Luiz Gustavo de A. Molina e Abdalla Maksoud Neto, sustentaram a tese de negativa de autoria. O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, o condenou o suspeito pelo crime de homicídio qualificado.

Consta na sentença, que o juiz Aluísio dos Santos Pereira ponderou que embora registre incidências criminais em outro crime doloso contra a vida e crime relacionado ao sistema nacional de armas, ambos foram praticados quando adolescente,  por isso, não podem ser considerados para efeito de antecedentes criminais.

“ Portanto, em definitivo, fica condenado à pena de 15 (quinze) anos e 6 (seis) meses de reclusão. O crime é hediondo. O regime de pena é o inicialmente fechado”, diz o magistrado.

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