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Polícia

Absolvição revolta mãe de mulher queimada no Parque dos Poderes

Dupla foi absolvida do homicídio, mas responsabilizada pela queima do cadáver
Arquivo -

Dupla foi absolvida do homicídio, mas responsabilizada pela queima do cadáver

A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu na última quarta-feira (4) Fernando Augusto dos Reis Guimarães, 26 anos, e José Carlos da Silva, 28, que eram apontados como responsáveis pelo assassinato e incineração do corpo de Viviane Rodrigues Matos, 31, ocorrido no dia 5 de setembro de 2013, deixou a mãe da vítima, a aposentada Eloísa Rodrigues Ribeiro Santos, de 56 anos, indignada.

Ela, que mora em , esteve em acompanhando o julgamento e já no andamento dos trabalhos se irritou com as declarações dos acusados, que segundo ela, mentiam o tempo todo.

Hoje (5), ainda no ônibus que a levou de volta a Mato Grosso, Eloísa afirmou que ficou perplexa com a absolvição dos acusados, pois todos os indícios apontavam para eles como autores. “Eu que acompanhei toda a investigação na época não tinha a menor dúvida, e acreditava na pena máxima, mas agora não me resta mais nada a não ser lamentar. Mas tenho a certeza de que eles não ficarão impunes. Se a Justiça dos homens falhou, certamente a de Deus não falhará”, afirmou, demonstrando muita tristeza.

Os jurados, por maioria dos votos declarados, absolveram os réus do crime de homicídio, acolhendo a tese da defesa de negativa de autoria, sobretudo porque não houve provas suficientes de que o sangue existente no carro de um dos réus era da vítima.

A falta de resultado conclusivo para este item foi atribuído ao fato de o Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), não contar com material necessário para realizar o exame de DNA.

A dupla de acusados, então teria sido responsabilizada pelo crime de destruição parcial de cadáver.

Já que a pena desse crime é incompatível com a continuidade da prisão preventiva, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, determinou a expedição do alvará de soltura dos réus.

A sentença ainda não foi proferida, pois o juiz decidiu aguardar o recurso que o promotor anunciou que vai impetrar.

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