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Polícia

Operação Lava-Jato: STF rejeita HC de ex-diretor da Petrobras preso no PR

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou e mandou arquivar, nesta segunda-feira (9/4), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que teve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele é unvestigado pela Polícia Federal, por suposta prática de crime […]
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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou e mandou arquivar, nesta segunda-feira (9/4), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que teve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele é unvestigado pela Polícia Federal, por suposta prática de crime de corrupção passiva. no âmbito da “Operação Lava-Jato”.

Deflagrada no dia 17 de março, a “Operação Lava Jato” desarticulou uma organização que tinha como objetivo a lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com as informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), os suspeitos movimentaram mais de R$ 10 bilhões.

O principal indiciado no inquérito aberto na Justiça federal paranaense é o doleiro Alberto Youssef que, por sua vez, tem ligações estreitas com o deputado licenciado André Vargas, do PT, ex-vice-presidente da Câmara, e que vai ser julgado pelo Conselho de Ética daquela Casa do Congresso, por falta de decoro parlamentar.

Despacho de Zavascki

Ao rejeitar o HC de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o ministro Teori Zavascki nem entrou no mérito da questão, por que o pedido foi ajuizado diretamente contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça, que acabara de negar seguimento ao HC contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

“É recorrente a utilização dessa regra no âmbito do STF para negar seguimento a pedidos da espécie”, observou o relator. Em tais casos, o instrumento cabível seria o recurso de agravo interno no STJ, “que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal”. O ministro assinalou ainda que, ao se admitir essa possibilidade, a defesa teria a possibilidade de eleger, “segundo conveniências próprias”, a que tribunal submeter a revisão de decisão monocrática: o STJ, juízo natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo.

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