O juiz Juliano Duailibi Baungart, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado por três vítimas de um roubo ocorrido em 2009 em Campo Grande. A decisão é desta segunda-feira (16). De acordo com nota divulgada no site do Tribunal de Justiça (TJMS), o roubo foi cometido por dois detentos do presídio de regime semiaberto. O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada vítima.

Os autores da ação relatam no processo que duas das vítimas voltavam para casa, quando dois homens, um deles encapuzado e armado, os abordaram e ordenaram que eles entrassem na residência. Já dentro do imóvel, a terceira vítima foi rendida e todos foram amarrados e colocados dentro de um quarto. Eles alegam que foram ameaçados e submetidos à tortura psicológica e que os assaltantes roubaram vários objetos e deixaram o local usando o veículo de uma das vítimas.

No dia seguinte, após encontrarem o veículo roubado durante operação localizada na Colônia Penal Agrícola, foram achados os objetos do roubo com os internos. Os autores relatam que o Estado foi negligente quanto ao dever de guardar estes detentos e, assim, deve responder pelos prejuízos da ação criminosa.

Na decisão, o juiz considera que embora os criminosos cumprissem pena no regime semiaberto, o roubo foi praticado no período noturno, por volta das 22h30, horário em que estes presos já deveriam estar recolhidos à Colônia Penal e está evidente a negligência do Poder Público quanto ao seu dever de manter os presos sob custódia.