Sinpol-MS vai recorrer de decisão que permite investigador cuidar de presos

O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Luiz Tadeu Barbosa Silva, negou o recurso nº 2011.016437-7, movido pelo Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis), que pede a reforma da sentença que reconhece a inexistência de dever funcional dos policiais civis da Comarca de Mundo Novo em custodiar os presos das delegacias. […]

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O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Luiz Tadeu Barbosa Silva, negou o recurso nº 2011.016437-7, movido pelo Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis), que pede a reforma da sentença que reconhece a inexistência de dever funcional dos policiais civis da Comarca de Mundo Novo em custodiar os presos das delegacias.

Em suas razões, o relator disse que falta às delegacias de polícia, a estrutura necessária para custodiar os detentos e aos policiais, a preparação adequada para tal exercício, porém, determinou que os policiais civis mantivessem a custódia dos presos.

A diretoria do Sinpol estranha a decisão dos magistrados por entender que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem orientado a retirada de todos os presos das delegacias do país.

O Sinpol vai recorrer da sentença do TJ (Tribunal de Justiça) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A entidade vai sustentar que a custódia de presos não é competência da polícia civil e, sim, da Agepen, órgão estadual criado para cuidar do sistema penitenciário.

A intenção do Sindicato é que se faça cumprir a LEP – Lei de Execuções Penais e a Constituição Federal, principalmente no “Princípio da dignidade da pessoa humana”, princípio esse que é o pilar de uma sociedade democrática de direito e consagrado por todos os organismos internacionais na defesa dos direitos humanos.

Assim sendo, o interior das celas das delegacias não condiz com a LEP, que diz que o preso tem direito à assistência material, religiosa, social, educacional, jurídica e médica. Todos esses direitos consagrados na CF e na LEP 7210/84, são segregados.

A referida lei assegura ainda, a salubridade do ambiente pelos fatores de aeração (circulação de ar), insolação e condicionamento térmico adequado à existência do ser humano. Para cada detento, o espaço mínimo é de 6 m², condições estas, que não são respeitadas em nenhuma cela de delegacia de Mato Grosso do Sul.

Essa situação afeta diretamente a sociedade, pois existe uma cadeia pública disfarçada com nome de delegacia de polícia, que chega a abrigar até 100 internos, cercada de residências, deixando a vizinhança exposta ao perigo e sem nenhuma segurança,

Se a decisão do TJ fosse favorável, obrigaria o governo do estado a tomar as devidas providências, disponibilizando espaço adequado e a contratação necessária de pessoas capacitadas para tal função.

Uma cadeia pública com capacidade para 240 presos provisórios custaria 4,5 milhões, valor este, gasto pelo atual governo em um só mês com publicidade e propaganda.

O presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa da Silva e o vice-presidente, Roberto Simião de Souza, se reuniram na semana passada com o assessor da ministra do CNJ, Eliana Calmon, e irá protocolar no próximo dia 02, junto a este órgão, o pedido de averiguar in loco as condições das delegacias do estado e o total desrespeito à Constituição Federal.

A diretoria do sindicato estuda a possibilidade de levar ao conhecimento da Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU, a situação do sistema carcerário, como fora feito pelo sindicato do Espírito Santo em fevereiro de 2010, e que surtiu grandes efeitos aos policiais civis e a sociedade capixaba.

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