Registros sigilosos, que deveriam ser consultadas somente por policiais autorizados tem sido manuseados em redação de órgão de imprensa

Com objetivo de dar transparência aos trabalhos policiais, é disponibilizado aos órgãos de imprensa uma senha que autoriza o acesso aos boletins de ocorrência lavrado em todo o Mato Grosso do Sul, mas desde que não receba o carimbo de que o comunicado corre em “segredo de justiça”.

Por motivo de segurança, os boletins de ocorrências tidos como sigilosos somente policiais autorizados é que têm acesso. Isto é o que deveria acontecer, mas, ao que tudo indica, ao menos um jornalista está com acesso por meio de uma senha policial – aquela com liberdade total de visualização.

Por motivos ainda não revelados, um jornalista que trabalha em um site de notícias de , teria usado uma senha restrita que somente um policial autorizado pode ter acesso a esses boletins de ocorrência em segredo de justiça, junto ao Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional). 

A “prerrogativa” que é proibida é para ter acesso aos boletins de ocorrência que estão em segredo de Justiça, ou seja, que não podem ser acessados pela senha comum cadastrada por jornalistas, na Diretoria Geral da Polícia Civil.

O Sigo é o local onde estão todos os boletins de ocorrência registrados por vítimas de crimes, ocorrência de morte, flagrantes criminais, de trânsito ou ainda achado e extravio de documentos/coisas.

Podem acessar policiais civis e militares, delegados, bombeiros, entre outras forças. Outra categoria que pode acessar são os jornalistas devidamente cadastrados, mas com restrições.

A informação inicial apurada pela reportagem era de que a senha de um policial civil estava sendo utilizada em desacordo com as normas da Segurança Pública, mas depois a informação recaiu sobre um policial militar.

A descoberta do uso indevido da senha, por parte do repórter se deu após o registro de ocorrência lavrado “em segredo de justiça” na (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) em virtude de um preso ter serrado uma das celas daquela delegacia.

Minutos depois do registro de ocorrência ter sido lavrado, em “segredo de justiça”, já foi publicado no jornal, sob o título “Polícia descobre buraco em cela da Derf e aborta fuga”.

O boletim de ocorrência que sustentou a reportagem foi confeccionado e colocado em segredo de Justiça às 13h10, do dia 5 de novembro de 2010.

Uma hora depois a matéria foi veiculada no site. O policial que fez o boletim estranhou o fato da matéria estar publicada no site e comunicou o delegado titular da Derf, Roberval Maurício Cardoso Rodrigues, que de imediato mandou verificar se o BO estava em segredo conforme determinado.

Os responsáveis pelo SIGO confirmaram que o BO estava em segredo de justiça.

Em contato com o delegado, sobre o ocorrido ele relatou que tem conhecimento dos fatos e na oportunidade, a primeira atitude foi entrar em contato com o setor de informática responsável pelo Sigo e consultou sobre quem acessou o boletim até a postagem da matéria.

O delegado relatou ainda que solicitou as respostas via oficio, mesmo porque foi instaurado inquérito sobre o dano na cela e assim que receber as respostas vai juntá-la aos autos e dará as informações.

Em contato com o delegado, este informou que está de férias e logo que voltar aos trabalhos dará andamento em seus inquéritos dentre ele o que apura a fuga e o “vazamento” das informações. Ele narrou também que na oportunidade informou seus superiores sobre o vazamento das informações em “segredo de justiça”.

Quem pode acessar o Sigo: Agência Brasileira de Inteligência – ABIN; Departamento Estadual de Trânsito – Detran/; Guarda Municipal de ; imprensa; Ministério Público Estadual – MPE; Ministério Público Federal – MPF; ; Penitenciária Federal – DEPEN; Poder Judiciário Estadual- PJE; Poder Judiciário Federal – PJF; – PF; Polícia Rodoviária Federal – PRF; Secretaria Estadual de Saúde – SES; Serviço de Inteligência da Aeronáutica; e Serviço de Inteligência da Marinha.

Assessoria

Tão logo que o comando geral da Polícia Militar de MS tomou conhecimento do fato determinou a abertura de uma investigação na corregedoria-geral.