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Polícia

Policiais Civis defendem limites para PM, mas reclamam por cuidar de presos nas delegacias

Segundo Sinpol, Secretário de Segurança precisa também impedir desvio de função. Agentes da Civil são obrigados a cumprir funções dos agentes penitenciários e deixam de se dedicar à investigação.
Arquivo -

Segundo Sinpol, Secretário de Segurança precisa também impedir desvio de função. Agentes da Civil são obrigados a cumprir funções dos agentes penitenciários e deixam de se dedicar à investigação.

Os policiais civis de Mato Grosso do Sul declararam apoio às mudanças que a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) impôs ao trabalho da PM no estado. Mas reclamam que, como são obrigados a cumprir funções dos agentes penitenciários, fazendo a guarda de presos, deixam de se dedicar exclusivamente à investigação.

O Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), por meio de nota, afirma ser favorável às resoluções da Sejusp, publicadas ontem no Diário Oficial. Com as novas regras, a tropa da Polícia Militar se sentiu “engessada”. Uma das novidades impostas pela Secretaria limita a atuação do braço investigativo da corporação, a chamada PM2.

Na mesma nota, o Sindicato dos Policiais Civis critica o governo estadual porque, segundo eles, mesmo treinados para agir em investigações, deixam de cumprir essas missões, para cuidar de encarcerados.

Pelas medidas anunciadas pela Sejusp, o serviço reservado da Polícia Militar não pode mexer em qualquer apuração que envolva civis.

Noutra resolução, a secretaria determina que os PMs, quando prenderem um suspeito, entregue-o a um delegado da Polícia Civil. As duas regras foram duramente criticadas pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ver material em notícias relacionadas, logo abaixo).

Quanto à censura a PM2, assim se manifestou o Sinpol: “Essa medida é salutar, pois faz cumprir o artigo 144 da Constituição Federal e acaba com o desvio de função que vinha exercendo os policiais militares lotados na PM2″.

Segue o comunicado do sindicato: “o SINPOL/MS defende que cada uma das instituições de segurança exerçam com exclusividade as funções constitucionais para as quais foram criadas. Assim, fazer policiamento de rua com viaturas caracterizadas não é função da polícia civil, mas da polícia militar. Da mesma, forma fazer investigação criminal não militar é exclusividade das polícias civis”.

Já quanto o que chama de desvio de função o policial civil que cuida de preso, o Sinpol fez este protesto: “o sistema jurídico brasileiro é no sentido de que quem prende não pode acusar, por isso acusar é atribuição do Ministério Público. Da mesma forma quem prende não pode custodiar.

Mas, no entanto, essa anomalia persiste no sistema penal brasileiro por conta de falta de vontade política e por ser mais cômodo e barato para os governos que não estão dando atenção necessária para os direitos humanos dos presos e dos policiais”.

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