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Polícia

MPE move recurso contra decisão do TJ-MS que tirou hediondez de crime por tráfico de drogas

O Ministério Público Estadual, por meio da 22ª Procuradoria de Justiça, propôs recurso especial um contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que afastou a hediondez do crime de tráfico, por entender que a hediondez não se estende à figura privilegiada prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei […]
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O Ministério Público Estadual, por meio da 22ª Procuradoria de Justiça, propôs recurso especial um contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que afastou a hediondez do crime de tráfico, por entender que a hediondez não se estende à figura privilegiada prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei 11.343/06.

Segundo decisão proferida pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, acompanhado pelo desembargador Romero Osme Dias Lopes, “a hediondez está inserida apenas no crime de tráfico, em que o agente não preenche os requisitos previstos para caracterizar a figura privilegiada, vez que o privilégio não se harmoniza com hediondez, em razão dos conceitos serem totalmente incompatíveis”.

O procurador de Justiça Luís Alberto Safraider não se conformou com a decisão e interpôs o apelo especial, pretendendo seja a discussão aberta perante uma das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para ele “a decisão do E. Tribunal de Justiça, com todo respeito que merece, está em descompasso com a melhor doutrina, já que não existem dois tipos de tráfico de drogas, mas sim circunstâncias capazes de majorar ou minorar a pena aplicada sem alterar a natureza do ilícito, de sua gravidade ou de sua mitigação. Falar em conduta privilegiada no crime de tráfico decorre, única e exclusivamente, do preenchimento de condições pessoais do acusado que, absolutamente, nada tem a ver com a figura delitiva em si mesma”.

Como o recurso especial teve o seguimento conhecido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça local, a palavra final será dada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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