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Polícia

Homem que participou do assassinato de oficial de justiça em MS tem pena reduzida

Vanderson Rodrigues Verão, conhecido como “Véio”, condenado inicialmente a 23 anos e 4 meses de reclusão e 49 dias-multa, no regime inicialmente fechado, teve sua pena reduzida nesta sexta-feira (02) pela 1ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele teve participação no assassinato do oficial de justiça Leonardo Iaciae, […]
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Vanderson Rodrigues Verão, conhecido como “Véio”, condenado inicialmente a 23 anos e 4 meses de reclusão e 49 dias-multa, no regime inicialmente fechado, teve sua pena reduzida nesta sexta-feira (02) pela 1ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele teve participação no assassinato do oficial de justiça Leonardo Iaciae, em , no ano de 2003, e agora deverá cumprir 21 anos de reclusão e 42 dias-multa.

No dia do crime, Véio e Flávio Rodrigues Aredes Araújo, vulgo “Ado”, e um adolescente que não teve a idade divulgada, invadiram uma residência no Parque Alvorada, em Dourados, abordando o oficial de justiça e sua esposa, grávida de sete meses na época, para roubar objetos de valor.

Em certo momento, o oficial de justiça esboçou reação e tentou fechar a porta do cômodo onde estavam ele e a mulher, mas foi notado por um dos meliantes, que travou uma luta corporal e desferiu um disparo. Logo em seguida, o outro assaltante desferiu os demais disparos contra Leonardo, causando a morte.

A defesa de Vanderson pediu a desclassificação de latrocínio para o de roubo qualificado, alegando que ele disparou um único tiro, que teria atingido a mão de Flávio, e que, após o disparo, teria pulado a janela e fugido com o adolescente, sendo que os demais disparos teriam sido efetuados pelo próprio Flávio.

O juiz convocado Francisco Gerardo de Souza, relator do processo, apresentou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ratificar seu entendimento de que, quando um roubo é praticado com arma de fogo, “todos que contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois assumiram o risco pelo evento mais grave”.

Para pedir a absolvição do crime de corrupção de menores, o réu alegou que não participou da indução do menor ao cometimento do crime. Contudo, o relator citou o artigo 244-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que classifica como crime a conduta de quem auxilia o ingresso ou a permanência do menor na  criminalidade “no sentido de preservar os valores ético-morais das crianças e dos adolescentes, o que se afronta quando maiores praticam o crime em companhia de menores”.

O recurso foi parcialmente provido, reduzindo a pena total do apelante para 21 anos de reclusão e 42 dias-multa.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMS

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