Encaminhamento de presos em flagrante é normatizado pela Sejusp

O Diário Oficial traz na edição de hoje (22) uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que dispõe sobre o encaminhamento de presos em flagrante e ocorrências para a autoridade policial. De acordo com a resolução, policiais militares ou civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão […]

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O Diário Oficial traz na edição de hoje (22) uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que dispõe sobre o encaminhamento de presos em flagrante e ocorrências para a autoridade policial.

De acordo com a resolução, policiais militares ou civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso imediatamente ao delegado de polícia competente para o recebimento do preso. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuada a prisão, o preso será logo apresentado ao lugar mais próximo, nos termos do art. 308, do Código de Processo Penal (CPP).

Fica vedado o encaminhamento do preso a qualquer unidade de segurança pública que não a sede de plantão do delegado de polícia competente para o recebimento do preso.

A elaboração do boletim de ocorrência da Polícia Militar procederá após a apresentação do preso e/ou da ocorrência ao delegado de polícia competente, sem a necessidade da presença das pessoas envolvidas.

Para a elaboração do boletim de ocorrência o policial militar que atendeu a ocorrência fará as anotações manuscritas necessárias em formulário próprio para posterior elaboração do boletim de ocorrência ou utilizará posteriormente dos dados referentes às ocorrências constantes do boletim de ocorrência da Polícia Civil.

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