Em um dia 37 pessoas foram detidas e liberadas pouco depois. Quase R$ 3 mil foram apreendidos, e delegado disse que tocará investigação sobre quem é o dono do jogo do bicho em Campo Grande

Trinta e sete pessoas encaminhadas para delegacias e R$ 2.782 em dinheiro apreendido, foi o resultado das detenções realizadas pela Polícia Civil contra cambistas e anotadores de bancas do jogo do bicho na tarde desta quarta-feira (16) em Campo Grande.

Hoje (17) diversas bancas de apostas permaneceram fechadas, mas há notícias de que outras abriram e houve anotação e sorteio normal. Ontem o resultado foi ¨camelo¨ na cabeça. Os policiais prometem manter a repressão, mas não encaminharam ninguém para a delegacia.

O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de MS) negou os rumores de que a ação teria sido uma represália à posição do Governo em negociações com a categoria.

De acordo com o delegado da Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), Antônio Silvano Mota, o próximo passo será o de continuar ouvindo e recolhendo depoimentos para identificar outras pessoas que façam parte do esquema do jogo do bicho.

Não houve nenhuma operação e nem investigação prévia em relação aos encaminhamentos dos bicheiros as delegacias da Capital. Um dos detidos, ouvido por uma equipe de tevê, chegou a citar o nome de um deputado estadual como ‘chefe’ do jogo do bicho.

Perguntado sobre a especulação de que os bicheiros foram conduzidos para as delegacias para pressionar os possíveis responsáveis da contravenção que seriam representantes do poder legislativo, em troca de aumento salarial ou gratificações, o delegado respondeu que o assunto “não é da sua alçada”.

As trinta e sete pessoas, na sua maioria, foram identificadas e levadas para as unidades do Deops,  e, o restante para a Derf (Delegacia Especializada em Roubos e Furtos) e 3° DP para o registro dos boletins de ocorrências.

Todos foram ouvidos e assinaram um TCO (Termo Consubstanciado de Ocorrência) para depois serem liberadas.

As pessoas encaminhadas foram enquadrados no artigo 58 da Lei 3.688, de 1941, que determina o “jogo do bicho”, como contravenção, com a possibilidade de prisão de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada em um terço se menores de idade estiverem envolvidos.