Nenhum candidato que participa do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de hoje (16), a quinze dias para a realização do segundo turno (31). A medida deixa de valer 48 horas após o encerramento das eleições. Para os eleitores, a medida passa a valer apenas cinco dias antes do segundo turno, no dia 26.

A proibição deixa de valer 48 horas após a votação. No caso dos eleitores, outro motivo pode levar à prisão: sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é expedido pelo juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.