Tentativa de estupro em aldeia de MS acaba em ação no STJ

A sub-procuradora geral da República, Ela Weicko Castilho, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o crime de tentativa de estupro, praticado pelo índio Celso Aguera contra uma criança indígena na aldeia de Amambaí (MS), seja julgado pela Justiça Federal. Um acórdão do STJ transferiu a competência para a Justiça Estadual, ao alegar […]

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A sub-procuradora geral da República, Ela Weicko Castilho, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o crime de tentativa de estupro, praticado pelo índio Celso Aguera contra uma criança indígena na aldeia de Amambaí (MS), seja julgado pela Justiça Federal.

Um acórdão do STJ transferiu a competência para a Justiça Estadual, ao alegar que se trata de um caso individual e não coletivo. A Constituição prevê que o foro para ações envolvendo índios é a Justiça Federal.

“Inexistindo o envolvimento de interesses gerais dos indígenas, o crime de tentativa de estupro praticado por indígena contra uma menor indígena é, em princípio, de competência da Justiça Estadual”, aponta o STJ.

Para a sub-procuradora, “o acórdão recorrido parte de premissa equivocada: a de que a relação conflituosa entre indivíduos da própria comunidade não atinge os interesses gerais dos indígenas”.

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