Pular para o conteúdo
Opinião

Prestação de Contas Eleitoral II – Dos Gastos Eleitorais

*Fernando Baraúna
Conteúdo de Marca -
Fernando Baraúna

Praticamente tudo que os Candidatos e Candidatas investem em suas campanhas eleitorais são considerados gastos eleitorais, como: a) propaganda e publicidade, b) impulsionamento de conteúdo na , c) multas eleitorais, d) produção de jingles entre outros (art. 35 da Res. TSE nº 23.607/2019), e devem respeitar o teto de gastos e obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

Embora, a relação taxativa dos gastos eleitorais, inserida no art. 35 da Res. TSE nº 23.607/2019, seja extensa, nem tudo que os Candidatos e Candidatas investem nas Campanhas Eleitorais são considerados gastos eleitorais e passíveis de se prestar contas, como é o caso das despesas pessoais dos Candidatos e Candidatas com combustível de veículo de uso próprio, alimentação e remuneração do condutor do veículo (§ 6º, art. 35, Res. TSE nº 23.607/2019).

Têm aquelas despesas que não estão vinculadas ao teto de gastos, mas devem ser prestadas contas, como é o caso da contratação de consultoria e assessoria jurídica e contábil; essas despesas de campanha, além de não estarem vinculadas ao limite de gastos em , podem ser pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, ou outro recurso aceito pela Legislação Eleitoral.

Os Candidatos e Candidatas deverão tomar cuidado quando se tratar dos gastos eleitorais provenientes das multas eleitorais, juros e multa de mora, que não poderão ser pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (art. 37, Res. TSE nº 23.607/2019).

Além disso, os Candidatos e as Candidatas devem tomar cuidado redobrado quando se tratar de recursos públicos, como o FEFC e Fundo Partidário, nas contratações em geral de parentes ou não, devendo evitar o favorecimento pessoal de qualquer natureza, como já entendido pelo Tribunal Regional Eleitoral – MS, in verbis:

…“Embora não haja vedação expressa à contratação de futuros parentes (ou até mesmo de parentes) para prestação de serviços de campanha, é necessário que haja razoabilidade em tal prática e que sejam observados os preceitos éticos e morais que devem nortear a conduta dos candidatos e dos partidos políticos, notadamente quanto ao uso de recursos públicos, evitando-se o favorecimento pessoal de qualquer natureza e o prejuízo à economicidade que pode decorrer de tais contratações. Nesse sentido, destaca-se que é dever do candidato ou do partido político garantir o bom uso dos recursos públicos, buscando obter o melhor resultado pelo menor custo possível, em atenção ao princípio da economicidade. (RECURSO ELEITORAL n 060066254 – /MS – ACÓRDÃO n 060066251 de 08/12/2021 – Relator(a) ALEXANDRE BRANCO PUCCI – Publicação: DJE – Diário da Justiça Eleitoral, Tomo 244, Data 09/12/2021, Página 16/22)”. (destaquei)

INTERNET

A Internet é um dos locais onde é permitido a Propaganda Eleitoral paga, como: a) impulsionamento e b) priorização paga de conteúdo, sendo assim, se paga é gasto eleitoral, deve ser prestada contas e atentar ao limite de gastos eleitorais.

Mesmo que o ambiente virtual seja de livre acesso, onde os conteúdos são indiscriminadamente difundidos, compartilhados e patrocinados (pagos) independente da pessoa ser ou não responsável pela produção do material publicitário, na Propaganda Eleitoral essa liberdade ampliada sofre restrições.

Na Propaganda Eleitoral paga na internet só o Candidato ou a Candidata ou o Administrador Financeiro da Campanha Eleitoral (representante legal) poderão contratar os serviços de impulsionamento ou de priorização paga de conteúdo (art. 29, caput, § 4º – Res. TSE nº 23.610/2019).

Além dos Eleitores e das Eleitoras estarem proibidos de pagar por impulsionamento de cunho eleitoral e que beneficie Candidatos e Candidatas, estão proibidos de contratar disparo em massa de conteúdo (art. 28, IV, “b”, c/c art. 34 – Res. nº 23.610/2019).

Por fim, caberá aos Candidatos e as Candidatas se atentarem e conhecerem os requisitos básicos da Prestação de Contas Eleitoral, como realizar os gastos de campanha, como fazer os pagamentos e com qual ou quais recursos poderão quitar as despesas eleitorais, sem que com isso venham ser penalizados/penalizadas durante ou após o processo eleitoral.

*Fernando Baraúna, é sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de – MS, Especialista em Direito Eleitoral e Tributário, Ex-Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/MS, Membro da Comissão Advogado Publicista OAB/MS,  pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
vereadora

MPMS arquiva denúncia contra fiscalização de vereadora em UPAs de Dourados

Dengue: 50 mil crianças e adolescentes não tomaram as duas doses da vacina na Capital

Renato Câmara é reconduzido à presidência do MDB de Dourados para mais um mandato

Agesul lança licitação de R$ 11,4 milhões para pavimentar ruas em distrito de Rio Brilhante

Notícias mais lidas agora

flexpark ação

Campo Grande contesta perícia de indenização ao Flexpark e alega que valor é R$ 1,8 milhão menor

Câmeras mostram Raquel no banco da frente antes de ser jogada na vala pelo amante

Em abril, membros do MPMS comemoram escolha de Alexandre Magno (esq.) para indicação ao CNMP, que já tem de MS o procurador Paulo Passos (centro) (Acervo público da Assecom/MPMS)

CNMP valida desculpas para nota zero de transparência no MPMS, alerta especialista

lixo

Praça vira ponto de descarte de entulho no Jardim Panamá

Últimas Notícias

Política

‘Trad é família e não seita’, defende Fábio ao anunciar apoio a Lula em 2026

Ex-deputado explicou em um vídeo postado nas redes sociais que cultivar diferenças mantendo respeito faz parte da criação dada a eles pelos pais

Sem Categoria

Após pressão de CPI, Consórcio Guaicurus deve contratar seguro de veículos

Ex-funcionário revelou que motoristas são cobrados por acidentes que envolvem os ônibus

Polícia

Motor de geladeira pega fogo e casa fica parcialmente destruída após incêndio em Corumbá

Morador sentiu cheiro de fumaça vindo da cozinha

Polícia

Ação social visa oferecer vagas de emprego para egressos e familiares em Campo Grande

O evento será realizado nesta quinta-feira (31), das 08h às 16h, no Escritório Social de Campo Grande