Reforma Eleitoral 2021
Dr. Fernando Baraúna

e nova reforma eleitoral, agora a de 2021, que já era esperada, mas nesta tem uma grande novidade, a extensão e profundidade que ela, a Reforma Eleitoral, está sendo proposta.

Logo no início do ano legislativo o novo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado (PP-AL), criou o Grupo de Trabalho, para aperfeiçoar e sistematizar a legislação eleitoral, isto é, reformar o Código Eleitoral, que é de 1965 e que já passou por inúmeras microrreformas, e a criação de um Código de Processo Eleitoral, sendo este a grande novidade.

A Reforma Eleitoral, Código Eleitoral e Código de Processo Eleitoral, tem como proposta sistematizar, nestes dois Códigos, toda legislação eleitoral que hoje encontra-se regulamentada em várias Leis esparsas como é o caso da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades.

A proposta é audaciosa e necessária, pois visa a discussão de temas novos e a rediscussão de temas já, em tese, consolidados, como a propaganda eleitoral, financiamento eleitoral, regulamento do plebiscito e do referendo, coligações proporcionais, sistema eleitoral de votação, apuração, totalização e divulgação dos resultados, nulidades e novas eleições, competências da , julgamentos nos Tribunais Eleitorais entre outros temas.

Porém, no meio do caminho temos uma pandemia e a Eleição de 2022, que pode, pela complexidade e dificuldade da participação ampla do eleitor nos debates, ser transformada em uma nova microrreforma.

Isso se verifica na instituição, pela Câmara dos Deputados de uma outra Comissão, esta como Relatora a Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que tem como objetivo mudar o sistema eleitoral no país e rediscutir o fim das coligações, tudo para o próximo pleito Eleitoral de 2022.

Com isso, os Partidos Políticos, que tiveram desempenho insuficiente no último pleito eleitoral, para Prefeitos e Vereadores, visualizando as movimentações a respeito do tema, estão mais cautelosos em desistir de suas legendas, como é ocaso dos 15 Partidos Políticos, das 33 legendas existentes no país, que tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições de 2020.

São muitas reformas eleitorais, para pouco tempo, pois para terem eficácia nas Eleições Gerais de 2022, deverão estar sancionadas e publicadas no início de outubro de 2021.

Assim, as novas lideranças políticas e os futuros candidatos e candidatas, deverão ficar atentos com os debates e com o desenrolar dessas Comissões, pois caso ocorra alguma mudança nas regras do jogo e se for seguir as regras pretéritas serão finalizadas nos últimos segundos do último dia previsto para a sua validade, isto é se não mudarem, também, o requisito da anualidade das normas eleitorais.

 

Por isso, fiquemos atentos e participantes.


*Fernando Baraúna, Advogado e sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de – MS, Especialista em Direito Tributário e Eleitoral, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – DF, pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.