Hipertrofia de Poderes
Abrão Razuk

Data venia ouso divergir do ministro Fachin.

A lei que rege o assunto não prevê esse abuso religioso. Apenas condutas típicas: abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação. Nunca mencionou poder religioso. Logo, o fato é atípico. O autor da infração deve exercer múnus público para caracterizar os poderes acima mencionados.

Um padre, um pastor e etc, que não tenha um múnus público, não comete abuso de poder e assim que a jurisprudência dos tribunais eleitorais julgaram – precedente jurisprudencial. Entendo que além de não caracterizar abuso ainda viola o artigo 5o da CF/88 a liberdade de expressão.

Quando um poder interfere no outro juridicamente chama-se Hipertrofia de poder. Essa conduta prejudica o desenvolvimento do país e gera mal-estar entre os poderes e acirra a cizânia

 

 


 

* Abrão Razuk é e membro da ASL.