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Suprema Corte permite restrições de Trump a imigrantes

A Suprema Corte dos EUA aceitou ontem um pedido do governo de Donald Trump para aplicar uma regra que na prática força imigrantes a solicitar asilo nos países usados por eles para chegar ao território americano. O tribunal disse que a restrição a pedidos de asilo pelos imigrantes pode entrar em vigor enquanto as contestações […]
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A Suprema Corte dos EUA aceitou ontem um pedido do governo de para aplicar uma regra que na prática força a solicitar asilo nos países usados por eles para chegar ao território americano. O tribunal disse que a restrição a pedidos de asilo pelos imigrantes pode entrar em vigor enquanto as contestações judiciais continuam.

O decreto, emitido em 16 de julho pelo Departamento de Segurança Interna, determina que os imigrantes que seguem para os EUA, mas não solicitaram asilo ao passarem por um outro país, estão impedidos de fazê-lo no território americano.

A medida faz parte das ações de Trump para tentar deter o fluxo de imigrantes que chegam à fronteira para pedir asilo, a maioria procedente de Guatemala, Honduras e El Salvador.

Jon Tigar, juiz federal da Califórnia, havia emitido em 24 de julho uma ordem com alcance nacional contra a medida, mas o governo federal recorreu e, no fim de agosto, um tribunal de apelação modificou a decisão, limitando-a à Califórnia e ao Arizona, dois Estados de competência da corte.

Após esta decisão, as agências de imigração do governo passaram a aplicar a regra no Novo e no Texas, outros dois Estados da fronteira sul. As ONGs que haviam recorrido inicialmente contra a medida de Trump voltaram a acionar o juiz para obter uma “ordem nacional” sobre o caso, o que foi feito na segunda-feira.

“O alcance de uma ordem judicial deve ser definido pelo critério de violação constatada, não por questão puramente geográfica”, determinou Tigar, citando a Suprema Corte dos EUA.

A Casa Branca criticou a decisão e informou que buscaria a Suprema Corte para revogá-la. “As políticas de imigração e segurança na fronteira não podem ser definidas por um juiz distrital que decide emitir uma ordem nacional. Essa decisão é um presente para traficantes de pessoas e contrabandistas”, declarou a presidência.

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