Rodrigo Maia assina MP que autoriza União a doar R$ 792 mil para a Palestina
Dinheiro é para reforma da Basílica da Natividade
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Dinheiro é para reforma da Basílica da Natividade
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na condição de presidente da República em exercício, assinou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória (MP) que autoriza a União a doar R$ 792 mil ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém.
A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a MP será publicada na edição desta sexta (26) do “Diário Oficial da União”.
Após ser publicada, uma medida provisória passa a valer como lei e tem até 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Se o Legislativo não votar a MP até este prazo, a medida perde validade. Se aprovada, segue para sanção e vira uma lei em definitivo.
Rodrigo Maia está no exercício da Presidência da República porque o presidente Michel Temer está no exterior. Temer passou os últimos dias em Davos (Suíça), onde participou do Fórum Econômico Mundial, e deverá chegar a Brasília na noite desta quinta (25).
Basílica da Natividade
A Basílica da Natividade, construída em Belém, na Cisjordânia, foi erguida onde a tradição cristã reza que nasceu Jesus Cristo.
Em junho de 2012, a basílica entrou para o patrimônio mundial da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco).
Construída no Século IV, a Basílica da Natividade é uma das igrejas mais antigas da Igreja Cristã. A inclusão na lista da Unesco garante, por exemplo, ajudas para a restauração.
O templo é administrado pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica Armênia e pelo Patriarcado latino de Jerusalém.
Texto da MP
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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