Condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por produzir conteúdo considerado preconceituoso em um show de stand-up, o humorista Leo Lins terá que pagar multa de 1.170 salários mínimos de 2022 (cerca de R$ 1,4 milhão) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A condenação tem dado o que falar e dividido opiniões nas redes sociais, mas muita gente ainda não sabe de fato quais foram as piadas que levaram o comediante a ser punido pela Justiça.
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O estopim se deu em uma apresentação de stand-up em 2022, após Leo Lins ter se envolvido em uma série de polêmicas devido ao conteúdo de seu humor. Na ocasião, ele separou “cortes” de vídeos em sua redes sociais, expondo declarações ofensivas a pessoas com deficiência, idosos, judeus, evangélicos, portadores de HIV, obesos, homossexuais, indígenas, nordestinos, negros etc.
Em uma das gravações, disse que um “Detector de metal impediu a entrada de 1 canivete e 2 cadeirantes” e “Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura […] vai ser pequenas causas.” Também perguntou: “É um padre artista ou um padre autista?” e respondeu dizendo: “Vou fazer igual seu filho e te ignorar.”
No que diz respeito à homofobia e pessoas com HIV, Leo debochou: “Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando aids! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”.
Já sobre gordofobia, uma das piadas que levaram à condenação foi: “Fobia é medo. Medo de gordo? Só se eu fosse feito de Nutella”. Uma das manifestações apontadas como racismo apareceu na frase: “Na época da escravidão [negro] já nascia empregado e também achava ruim!”.
Ao falar dos nordestinos, polemizou: “Você pegar voo pro Nordeste é uma experiência, porque tem umas pessoas com aparência primitiva […] Anda em 2D, parece um caranguejo”. Depois, acrescentou: “Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%”.
Os povos indígenas também se sentiram ofendidos quando Leo Lins declarou: “Preconceito é coisa primitiva que nem o índio. Chega, não precisa mais”.
Condenação de Leo Lins
O julgamento ocorreu na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3). Sem necessidade de uma vítima específica, o caso foi classificado como crime formal. A condenação foi baseada nos artigos da Lei do Racismo (Lei 7.716/89) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Na decisão, a Justiça entendeu que a liberdade de expressão não pode ser usada para encobrir práticas criminosas e que o contexto humorístico não elimina a gravidade das ofensas.
A pena, fixada em 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. De acordo com a própria sentença, a justificativa para o regime baseia-se na quantidade da pena aplicada.
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