Justiça decreta a prisão de Gato Preto, novo namorado de Bia Miranda; entenda

Namorado de Bia Miranda, Samuel Sant’Anna teve prisão decretada pela Justiça de São Paulo; saiba o motivo do encarceramento de Gato Preto

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Bia Miranda e Samuel Sant'Anna (Gato Preto) (Reprodução, Instagram)

Na última quarta-feira (04), a Justiça de São Paulo decretou a prisão do influenciador Samuel Sant’Anna, mais conhecido como Gato Preto. O rapaz ganhou notoriedade da mídia em agosto, quando engatou um namoro com a influenciadora Bia Miranda.

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Em suma, o criador de conteúdo digital deve mais de R$ 50 mil em pensão alimentícia para o filho de 8 anos. A criança é fruto do antigo relacionamento do influenciador com Keila Silva. As informações são do ‘Portal LeoDias’.

A Polícia Civil teria ido até a casa de Samuel Sant’Anna, em São Bernardo do Campo, para cumprir o mandado de prisão, mas não o encontrou. Aliás, a única que saberia a localização de Gato Preta é Bia Miranda, já que os dois estão de viagem.

De acordo com Keila Silva, o influenciador havia se comprometido a pagar R$ 700 mensais ao primogênito, mas nunca cumpriu. Ela ainda afirma que o genitor só visitou o herdeiro duas vezes em oito anos. Contudo, não para por aí! Nicoly Rodrigues, mãe do segundo filho de Gato Preto, também pede à Justiça pela pensão da criança. O bebê tem oito meses e, segundo a mãe, o pai não ajuda na criação.

Samuel Sant’Anna e Bia Miranda assumiram o namoro no fim de agosto, cerca de uma semana depois da influenciadora anunciar o término com Buarque. A vice-campeã de ‘A Fazenda 14’ é mãe de Kaleb, de três meses.

Jenny Miranda coloca a filha, Bia Miranda, na Justiça

Na última quinta-feira (29), a influenciadora Jenny Miranda revelou que vai levar a filha Bia Miranda à Justiça. Em suma, ela pretende exigir seu direito de visitar o neto Kaleb – isso porque a herdeira a proibiu de vê-lo.

Ao ‘Chupim Metropolitana’, a ex-participante de ‘A Fazenda 15’ contou que não abrirá mão da convivência com o menino. A Lei nº 12.398, parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, garante o direito de visitação dos avós.

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