O cantor Seu Jorge conseguiu autorização para registrar o nome do quarto filho, nascido na última segunda-feira (23). Agora, oficialmente, o menino vai se chamar Samba. Ele e a atual esposa, Karina Barbieri, não estavam conseguindo e passaram por uma situação embaraçosa no 28º Cartório do Jardim Paulista.

A informação foi confirmada oficialmente pela Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). Em nota, disseram que, “diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje”, diz.

De início, o registro teria sido negado por entenderem se tratar de um gênero musical, o que poderia ser pejorativo para a criança. Em seguida, o cantor buscou contato com seus advogados e disse que queria manter o nome.

O que diz a lei?

Segundo a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, o oficial de registro civil, que é um operador do direito, não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.

No entanto, não há uma lista de nomes que não podem ser registrados, é algo a ser analisado no momento do registro de nascimento. Caso os responsáveis insistam, podem solicitar na Justiça.