Justiça determina que Globo e Record removam vídeos de noiva e irmão mortos
Vítimas morreram em queda de helicóptero
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A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Globo, Record TV, Google e o TikTok removam do ar os vídeos que mostram os últimos momentos de vida da noiva Rosemere Nascimento Silva, que iria se casar chegando de helicóptero.
Segundo a coluna da Fábia Oliveira, do portal O Dia, a decisão é do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, no dia 16 de agosto.
O acidente que vitimou a noiva e o irmão dela, Silvano Nascimento Silva, aconteceu em 4 de dezembro de 2016. Quatro dias após o ocorrido, uma câmera teria sido encontrada com as imagens do acidente que vitimou os irmãos, e encontram-se disponíveis até o momento nos veículos de imprensa e na internet.
A mãe da noiva e a viúva de Silvano resolveram mover uma ação, protocolada no dia 9 de agosto. A família fez um pedido liminar, para que seja feita a remoção dos vídeos.
A família ainda alega que meses depois do acidente, em julho de 2017, o G1 teria publicado todo o trajeto do helicóptero até o momento da colisão, que viralizou na internet, trazendo a todos eles, uma dor maior ainda.
O Ministério Público de São Paulo se manifestou favoravelmente à medida. Para a promotora Claudia Cecília Fedeli, estão “presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada”.
“Com efeito, a divulgação das imagens dos momentos finais, que antecedem o acidente fatal, extrapolam o direito de noticiar e atingem diretamente a imagem das pessoas mortas, causando profundo e desnecessário sofrimento a seus familiares. Por esta razão, manifesto-me pela concessão da tutela”, conclui.
Ainda de acordo com a ação, eles pedem indenização de danos morais no valor de R$ 30 mil reais para cada autor do processo. O valor total da ação é de R$ 90 mil, pois inclui um menor, fruto do casamento de 12 anos de Silvano com a viúva.
Para o magistrado, o MP tem razão em seu parecer: “Assim, acolho o parecer (do MP) para deferir a tutela antecipada e determinar a remoção temporária dos conteúdos indicados, assinalando prazo de 5 dias para a providência, sob pena de multa de R$ 10.000,00”, afirmou Queiroz Junior.
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