Ele também teve CNH suspensa e pagará indenizações

Motorista responderá em liberdade por morte de Cristiano Araújo e namorada

A pena de homicídio culposo será cumprida em regime aberto e foi substituída por prestação de serviços comunitários, por atender os requisitos do Código Penal Brasileiro (artigo 44). Ronaldo também deverá pagar o valor de dez salários mínimos e R$ 25 mil de indenização para reparar os danos causados aos sucessores de cada vítima.

O acidente

Allana não usava cinto de segurança e foi projetada para fora do carro e morreu na hora. Cristiano também não usava o item e sofreu politraumatismo grave, com múltiplas fraturas, trauma abdominal fechado, lesão de vasos sanguíneos retroperitoneais na região pélvica, lesão hepática. O cantor morreu devido a uma hemorragia abdominal maciça. O empresário dele, Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco dianteiro de passageiro, teve ferimentos, assim como o motorista, mas não veio a óbito.

O veículo, uma Range Rover, estava a 179 km/h no momento do acidente, na BR-153, por volta das 3h10 do dia 24 de junho de 2015. Ele perdeu o controle do veículo, saiu da pista, entrou no canteiro central e capotou, “imobilizando-se na pista contrária, em distância aproximada de 95,3 metros de onde saiu do leito carroçável da pista de origem”, segundo o texto da juíza. 

A velocidade máxima permitida era de 110 km/h. A magistrada entendeu que ele tinha plena ciência sobre as condições precárias instaladas no veículo e agiu com imprudência (excesso de velocidade), negligência (“irresponsabilidade com a segurança dos passageiros”) e imperícia (“ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar determinada função”), modalidades previstas no Código Penal.