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Novela Pantanal vai parar no STJ e emissora terá que pagar indenização: ‘escapa das regras normais’

Novela que dá base ao remake exibido pela TV Globo no horário nobre ainda dará muita dor de cabeça à emissora
João Ramos -
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Personagens da novela "Pantanal" de 1990 - (Foto: Reprodução)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou necessária a realização de perícia para fixar um valor base da indenização por danos morais a ser paga pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) ao escritor Benedito Ruy Barbosa, em razão da exibição não autorizada de uma versão editada da , de sua autoria.

Transmitida originalmente em 1990, pela extinta TV Manchete, “Pantanal” teve uma reprise levada ao ar pelo SBT entre 2008 e 2009. É essa novela que dá base ao remake exibido pela TV Globo atualmente, no horário nobre.

Benedito e a emissora de travam uma verdadeira guerra judicial por conta da transmissão do SBT há 14 anos. Em 2016, os ministros da Terceira Turma acolheram recurso do escritor e condenaram o canal ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais devido à exibição da versão editada e não autorizada da obra.

Parâmetros objetivos para quantificação da indenização

Agora, em 2022, a turma julgadora do STJ discutiu se é ou não imprescindível a realização de perícia para que sejam determinados os parâmetros para a fixação do valor da indenização devida, a título de danos morais.

No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da novela defendeu a realização da perícia para quantificar melhor a compensação, pois, segundo ele, a decisão que determinou o pagamento de danos morais apontou a necessidade de o valor ser fixado de acordo com o lucro que o SBT ganhou em cima de sua obra.

Lucro levado em conta

O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.558.683, não apenas deferiu o pedido de indenização por danos morais, como também estabeleceu um critério objetivo para a sua quantificação.

“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor” – destacou o relator ao dar provimento ao recurso especial.

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