Pular para o conteúdo
MidiaMAIS

Com MP em vigor, veja o que muda para o home office

Medida provisória que regulamenta o trabalho em casa foi publicada nessa segunda (28)
Conteúdo de Marca -

Visando ajustar a legislação trabalhista às necessidades do , foi publicada no Diário Oficial da União, no início dessa semana, a medida provisória 1.108, que regulamenta as regras para essa modalidade de trabalho. Entre as mudanças no trabalho remoto estão a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção. 

Conforme disposto no texto da medida provisória, “considera-se ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

A medida provisória que entrou em vigor na última segunda-feira (28) assegura que não há possibilidade de redução salarial, nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota. O objetivo das novas regras, segundo o governo, é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho. 

Conforme a medida provisória, haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que estiverem trabalhando em casa. Assim, as empresas ficam autorizadas a pagar gastos dos trabalhadores com energia elétrica, e demais equipamentos necessários. Tais reembolsos não poderão ser descontados dos salários.

Contudo, na visão da advogada e coordenadora do curso de Direito da Unime, Wilmara Falcão, é preciso ter cautela, pois as mudanças podem não ser tão benéficas para uma das partes envolvidas. “Eu entendo que um está ganhando e o outro está perdendo. O teletrabalho é considerado tranquilo porque o sujeito está em casa, no ambiente mais seguro, só que em casa o trabalhador está utilizando a sua energia elétrica, e isso vai gerar um impacto quando ele receber seu boleto para pagar. Dentre as várias outras demandas, certamente, essa atividade telepresencial prejudica o trabalhador. Parece que é uma bobagem, mas é uma particularidade que gera, sim, impacto negativo para o trabalhador que está realizando suas atividades em casa”, alerta a profissional.

O que diz a MP

A medida provisória traz esclarecimentos sobre o que pode ser atribuído ao teletrabalho como: 

– o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; 

– o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

– o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

– teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;

– possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;

– a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;

– no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;

– caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;

– para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para 

exercer suas tarefas na hora em que desejar;

– trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;

– o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

– a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
acidente afonso pena com a 13

Acidente no cruzamento da Afonso Pena com a 13 de Maio mobiliza bombeiros em Campo Grande

carro afundou rio paraguai porto murtinho

Motorista que afundou com carro no Rio Paraguai trabalhava em obra de Porto Murtinho

Gol de pênalti contra o Corinthians - (Foto: Premiere, Reprodução)

Corinthians desperdiça ‘caminhão’ de chances, leva gol no último lance e perde do Bragantino

joao gomes show em campo grande fãs

‘Queria ser a primeira, e fui’: fã faz loucura para ver João Gomes em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

operação turn off

Turn Off: Justiça cita prejuízo de R$ 12 milhões ao manter bens de ex-servidora bloqueados

Julgamento de PM que matou bioquímico em sala de cinema segue sem data marcada

Entregador

Jovem tem orelha dilacerada e artéria rompida após ataque de pit bulls no Jockey Club

Sinner derruba Alcaraz e vence Wimbledon pela primeira vez

Últimas Notícias

MidiaMAIS

Falou demais? João Gomes deixa escapar informação íntima e transforma parque em formigueiro: ‘um caos’

Saiba os detalhes que agitaram a passagem de João Gomes por Campo Grande (MS) neste domingo

Esportes

Cruzeiro goleia Grêmio e continua na caça ao líder Flamengo no Brasileirão

Desde os primeiros minutos, o Cruzeiro assumiu o controle do jogo

Esportes

Seleção feminina de futebol oscila, mas vence Venezuela em estreia na Copa América

A seleção brasileira tem amplo domínio histórico na Copa América, criada em 1991

Famosos

Fabiano sofre acidente de carro a caminho de show com César Menotti

César Menotti não estava com o irmão pois já se encontrava na cidade onde a dupla tinha show marcado