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Vizinho mal educado fez barulho no Natal? Confira como evitar transtornos no Ano Novo

Som alto e gritaria são contravenções penais e podem dar até cadeia, sabia?
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A noite que era para celebrar o virou algazarra em família na casa do seu vizinho e você nem conseguiu dormir? Fogos, e gritaria não estão na lista de ‘direitos’ dele, sabia? Perturbação do sossego é uma contravenção penal e o responsável poderá sofrer as consequências. Portanto, confira como evitar a mesma situação no Ano Novo.

Bom senso

Há um mito na sociedade de que se permite todo e qualquer barulho, sem limite de ruídos, das 9h às 22h para quem reside em casa, e das 9h às 18h para quem reside em apartamento. No entanto, em qualquer horário que se faça barulho excessivo, perturbando o vizinho, é considerado contravenção penal.

No entanto, o primeiro passo, em se tratando de situações de perturbação do sossego, é o bom senso, que nunca é demais. Afinal, não dá para perder a serenidade por causa da aula de violão do vizinho.

Antes de acionar o número 190, é aconselhável que a pessoa tente conversar amigavelmente com quem está lhe causando os transtornos. Muitas vezes, as pessoas não têm noção do quanto estão incomodando. “Se o som vier do lado de fora, próximo a sua residência, procure avaliar se fechar as janelas seria suficiente para abafar os sons”, ensina, por exemplo, a cartilha de Cidadania da Polícia Militar do Distrito Federal.

Som alto nem de dia

Caso o som alto de música, no apartamento ou casa ao lado, não deem trégua e estejam bem longe dos ponteiros do relógio marcarem 22h, você também tem o direito de reclamar. Isso porque o comportamento inadequado é uma contravenção penal passível de prisão, de 15 dias a três meses, de acordo com artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, a Lei de Contravenções Penais.

Com base nela, um juiz de Birigui, São Paulo, proibiu inclusive um vizinho de fazer barulho durante o período em que uma mulher trabalha nos dias da semana, das 12h10 às 20h22, e das 22h às 7h em todos os dias, mesmo nos fins de semana, por causa do período de descanso. Em caso de desrespeito à ordem, o vizinho ficou sujeito à multa.

No processo, a autora da ação provo, com vídeos e gravações, que o vizinho não tinha horário para ligar o som alto da varanda dele e incomodar todos os outros, impossibilitando ela de trabalhar e os filhos de terem aulas online.

Como denunciar

Em , há dois canais de denúncia. A GCM (Guarda Civil Municipal) informa que cidadãos que se sentirem incomodados pelo excesso de barulho podem denunciar pelo Disque Silêncio 156 via 153.

Também é possível denunciar preenchendo um formulário disponível no site da Semadur (Secretaria Municipal de e Gestão Urbana).

Nos demais municípios, a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) recebe denúncias pelo 190.

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