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Recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc podem ser solicitados até 2 de agosto

São duas situações em que os gestores poderão pleitear os valores; confira
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O decreto publicado no Diário Oficial da União (nº 10.751/2021) modificou a regulamentação da Lei Aldir Blanc, de 2020, e permite que os municípios que fizeram a devolução dos valores remanescentes do recurso para o Governo do Estado solicitem a retomada do montante até o dia 2 de agosto.

São duas situações em que os gestores poderão pleitear os valores: quando o município não conseguiu utilizar todo o recurso, que é o caso de Amambai, Aquidauana, Bataiporã, Bela Vista, Corguinho, Glória de Dourados e ; ou quando não participou do processo da Lei Aldir Blanc em 2020.

Neste caso, é uma nova oportunidade de pleitear o recurso mediante projeto. Essa é a situação de Água Clara, Alcinópolis, Anaurilândia, Antônio João, Brasilândia, Caracol, Coronel Sapucaia, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, , Maracaju, Mundo Novo, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

Para o secretário de Estado de Cidadania e , João César Mattogrosso, o retorno dessa verba é importante para incentivar as regiões que não conseguiram participar na primeira etapa. “Através do trabalho da Fundação de Cultura, o nosso Estado foi destaque na gestão dos editais da Lei Aldir Blanc, atendendo trabalhadores da cultura com mais de R$ 16 milhões. Agora, com a regulamentação desse recurso remanescente, 36 municípios terão uma nova chance de desenvolver projetos para participar desse processo”, destaca.

O processo da Lei Aldir Blanc

Em 2020, os 5.568 Municípios brasileiros tiveram a oportunidade de solicitar os recursos da Lei 14.017/2020. A verba foi transferida pela União no ano passado apenas aos municípios que manifestaram o interesse em recebê-la e depois de concluírem os procedimentos. Foram 4.176 os municípios que atenderam todos os requisitos e conseguiram os recursos.

O novo Decreto Federal, publicado no Diário Oficial da União, na semana passada, regulamentou o uso desses recursos, autorizando os Estados a transferirem os remanescentes aos Municípios que não concluíram os referidos procedimentos, que acabaram sendo revertidos para União, em 2020, e agora retornam para os Estados administrarem.

“Estamos felizes por finalmente poder dar nova oportunidade aos gestores culturais de usarem este recurso, tão fundamental ao setor cultural”, disse o presidente da Fundação de Cultura, Gustavo Cegonha.

Para detalhamento das informações os gestores municipais poderão acessar os links abaixo.

Foto: Divulgação

 

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