Pular para o conteúdo
MidiaMAIS

Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional; entenda

Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental
Arquivo -

A pandemia do novo trouxe mudanças para o ambiente de trabalho. Algumas empresas passaram a adotar o modelo home office, enquanto que outras continuam com serviços em escritórios mas tomando as medidas recomendadas para a higiene e segurança dos colaboradores. No entanto, esse novo cenário gerou dúvidas sobre se a é considerada doença ocupacional.

De acordo com nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do dia 11 de dezembro de 2020, “a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (), a quem compete a identificação técnica do nexo causal”.

Ainda conforme parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, “doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.

A nota conclui, portanto, que “a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”.

Sabendo-se que o ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, recomenda-se que as empresas adotem estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde dos funcionários. Confira, a seguir, algumas medidas recomendadas:

  • Distanciamento social mínimo de 2 metros;
  • Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
  • Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
  • Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
  • Manter ventilação adequada do ambiente;
  • Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
  • Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
  • Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.

 

* Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Agência Educa Mais

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

‘Minha segurança acabou’: Homem que esfaqueou companheira 6 vezes é solto

Ator de Grey’s Anatomy, Eric Dane anuncia que tem ELA e seguirá atuando

Peão que caiu de touro durante montaria ganha alta hospitalar em MS

Xande de Pilares fará show gratuito no Parque das Nações Indígenas

Notícias mais lidas agora

Monteiro acata denúncia de ‘amigos’ de Razuk e suspende no TCE-MS licitação da loteria estadual

‘Minha segurança acabou’: Homem que esfaqueou companheira 6 vezes é solto

Procurado pela Interpol, advogado de MS é preso na Itália

Oito equipes disputam Estadual de Vôlei Adaptado no domingo como seletiva para o Nacional

Últimas Notícias

Trânsito

Cinco veículos se envolvem em acidente com engavetamento na Afonso Pena

Engavetamento aconteceu metros antes do semáforo no cruzamento com a Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo

Brasil

Greve de médicos peritos da Previdência termina após 235 dias

Médicos peritos do Ministério da Previdência Social encerraram a greve

Polícia

‘Maluco do Facão’ é capturado em operação após roubar e atacar motociclistas

Ele é apontado por atacar motociclistas com um facão

Cotidiano

Garoto prodígio de 4 anos consegue se matricular no 1º ano do fundamental em MS

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu respaldo para menino de 4 anos adiantar série em Guia Lopes da Laguna