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Prefeitura lança edital que destina R$3,3 milhões para espaços culturais de Campo Grande

O subsídio será destinado a estabelecimentos e espaços culturais que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia do coronavírus
Arquivo -

, por intermédio da Secretaria Municipal de e Turismo, tornou público o chamamento para inscrição de espaços culturais em edital avaliado em R$3.345.000,00. O subsídio será destinado a estabelecimentos que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia do coronavírus. A medida da Prefeitura Municipal de Campo Grande foi publicada no Diário Oficial edição nº 6.085 e segue aberto até dia 22 de outubro.

Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n 14.481 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.

A expectativa é de que sejam contemplados 263 espaços culturais e artísticos com subsídio mensal pago em até três parcelas ou em parcela única equivalente há três meses. Desses, 177 espaços culturais pleitearão o valor de R$3.000,00; 69 pleitearão o valor de R$6.000,00 e 17 espaços culturais e o valor de R$10.000,00.

No chamamento são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. É a partir desse preenchimento que o valor a ser repassado para cada espaço cultural é definido e validado pela Comissão Gestora Especial. Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles:

  • Pontos e Pontões de Cultura;
  • Teatros Independentes;
  • Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;
  • Circos;
  • Cineclubes;
  • Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
  • Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
  • Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.
  • Comunidades quilombolas;
  • Espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  • Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • Livrarias, Editoras e Sebos;
  • Empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • Estúdios de Fotografia;
  • Produtoras de e audiovisual;
  • Ateliês de pintura, moda, e artesanato;
  • Galerias de arte e de fotografias;
  • Feiras de arte e artesanato;
  • Espaços de apresentação musical;
  • Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  • Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  • Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.

O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.

Para se inscrever é preciso preencher o formulário disponibilizado no site http://www.campogrande.ms.gov.br/sectur/. É possível encaminhar as dúvidas para o e-mail [email protected].

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