Renovação semestral do Prouni é obrigatória, entenda

A renovação semestral do Prouni é um processo obrigatório para todos os beneficiários do Programa Universidade para Todos. O procedimento garante a permanência do auxílio estudantil para que o estudante possa continuar usufruindo da bolsa de estudo no semestre seguinte e, assim, pagar a metade do valor das mensalidades do curso, no caso do Prouni parcial, ou estudar […]

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A renovação semestral do Prouni é um processo obrigatório para todos os beneficiários do Programa Universidade para Todos. O procedimento garante a permanência do auxílio estudantil para que o estudante possa continuar usufruindo da bolsa de estudo no semestre seguinte e, assim, pagar a metade do valor das mensalidades do curso, no caso do Prouni parcial, ou estudar sem pagar mensalidade, se for com o Prouni integral.

A bolsa deve ser atualizada no final de todos os semestres, ainda que o regime acadêmico da instituição seja anual. Para isso, o estudante bolsista precisa assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa, que fica disponível na coordenação do Prouni da instituição de ensino.

 

Não fiz a renovação semestral do Prouni. E agora?

Quem não atualizar o Termo e o coordenador Prouni da faculdade não lançar a atualização no sistema SisProuni, o benefício ficará suspenso por ausência de renovação. No entanto, o estudante não perde a bolsa, nem fica devedor durante o período de suspensão.

 

Quem pode participar do Prouni?

Podem participar do processo seletivo do Prouni as pessoas que:

– tenham feito o Enem 2019;
– tenham obtido média mínima de 450 pontos nas provas objetivas do Enem;
– não tenham zerado a redação do Enem;
– tenham renda familiar máxima de três salários mínimos por pessoa;
– tenham estudando o ensino médio em escola pública;
– tenham estudado o ensino médio em escola particular com bolsa integral;
– não tenham diploma de ensino superior.

Professores da rede pública de ensino que estejam no exercício do magistério também podem concorrer às bolsas para cursos na modalidade de licenciatura, bem como pessoas com deficiência, e sem a necessidade de comprovar renda.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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