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Juiz rejeita denúncia contra Expogrande e considera ‘cultura’ superior a ‘meio ambiente’

Processo começou a ser movido em 2012 e cabe recurso
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Processo começou a ser movido em 2012 e cabe recurso

O juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Competência Residual de , rejeitou a denúncia, apresentada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que sustenta a prática de crime ambiental na “ 2012″ pelos Organizadores, ao causar poluição em níveis tais que resultam e podem permanecer resultando danos à saúde humana. O magistrado entendeu que o direito ao acesso, difusão e manifestação da cultura é assegurado pela Constituição Federal. Ainda cabe recurso.

O MPE apresentou denúncia contra F. J. A. M. C., a A. C. de MS e V. da S. M. Alegando que os acusados operaram atividade potencial e efetivamente poluidora, no evento denominado “Expogrande 2012”, no Parque de Exposições Laucídio Coelho, nesta Capital, onde foram instalados bares com execução de música ao vivo e realizados shows musicais, em descumprimento às condicionantes legais de licença de operação, causando poluição sonora em níveis tais que resultam e podem permanecer resultando danos à saúde humana.

Na decisão que rejeitou a denúncia do MP, o juiz Wilson Leite Corrêa, entendeu não configurar crime ambiental o relatado pelo autor. ” de fato a denúncia deve ser rejeitada, haja vista que as circunstâncias fáticas, os antecedentes históricos e a excepcionalidade do evento não constituem ilícito penal”.

Para o Magistrado, em que pese a garantia constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, também garante a mesma Constituição Federal o “pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Em sua decisão, o juiz lembrou que o evento promove a cultura sul-mato-grossense, fomentando a cultura regional. “O Estado de Mato Grosso do Sul é ligado às tradições relacionadas a agropecuária, sendo que as exposições agropecuárias constituem o ápice da manifestação dessa cultura que, além de ser responsável por razoável parcela da atividade econômica do Estado, constituem momento de encontro de produtores, trabalhadores da agropecuária, demonstração de novas tecnologias, leilões e também shows, notadamente sertanejos, os quais são ligados à vida do campo”, disse Wilson Corrêa, que lembrou que o evento era realizado a mais de 70 anos em Campo Grande.

Constatando não haver a caracterização de crime e há um conflito de valores constitucionalmente protegidos, o juiz rejeitou a denúncia.

“Nesse contexto, havendo conflito entre valores consagrados igualmente na Constituição Federal e tratando-se de matéria penal, onde sempre devem ser observados os princípios da intervenção mínima, da subsidiariedade e da fragmentariedade, reputo inocorrente a prática de crimes ambientais pelos acusados na espécie, de modo que caracterizada a ausência de justa causa para a ação penal, rejeito a denúncia com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal”.

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