O cartório deve ser próximo da residência do casal

Quando se fala em casamento, todo mundo logo pensa na festa. Quais fornecedores contratar, a cor da decoração, o vestido de noiva, etc. Mas não podemos esquecer de validar este casamento também no civil, perante a lei. E como eu quebrei bastante a cabeça pesquisando sobre os documentos, datas e etapas do processo civil na época no meu casamento, preparei um post bem completo com todos os detalhes e informações necessárias para ajudá-las nessa hora tão importante.

Primeiro passo: a habilitação de casamento

Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento, como certidão de nascimento atualizada e cédula de identidade.

Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Segundo passo: agendamento da cerimônia

Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc.).

Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.

Terceiro passo: a cerimônia

A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.

Casamento em cartório

O casamento em cartório é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências.

A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.

Casamento em diligência

O casamento em diligência é aquele que é celebrado fora do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentindo o juiz.

Da mesma forma que o casamento em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados.

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.

De acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.

Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.

Não havendo impedimento, o cartório fará o registro do casamento religioso com efeito civil (de acordo com a prova do ato que é o Termo de Religioso com Efeito Civil, conforme o artigo 70 da Lei dos Registros Públicos) e expedirá a certidão de casamento após o prazo de 16 dias.

De acordo com o artigo 75 da Lei 6.015/73, a data do casamento será do dia da sua celebração.

Testemunhas e padrinhos

Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:

1) Ao dar entrada no casamento

Antes da cerimônia, ou seja, na hora de dar entrada no casamento no cartório, serão necessárias as assinaturas de 2 testemunhas no total, uma para o noivo e outra para a noiva.

Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).

2) Na hora da cerimônia

As testemunhas que assinam no dia da cerimônia são chamadas de padrinhos. São geralmente 2 pessoas no total, uma para o noivo e outra para a noiva. Também não precisam ser casal, mas precisam ser maiores de 18 anos.

Alteração de sobrenome

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha. O mesmo vale do marido em relação a mulher.

As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do promotor público no processo de habilitação para o casamento.

Valores

Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para estado.

Como referência, os valores para casamento em São Paulo estão, em média:

* Casamento em cartório – R$ de 427 a R$ 465

*Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 507 + taxa do juiz

*Casamento religioso com efeito civil R$ 565,20

 

Juliana Ferreira, jornalista e idealizadora do Vida de Noiva, primeiro blog de casamentos de Mato Grosso do Sul. Para saber mais sobre este e diversos outros assuntos relacionados ao tema, do pedido ao altar, acesse www.vidadenoiva.com. Presente também no Instagram (@vidadenoiva) e Facebook (/blogvidadenoiva).