Clique aqui para saber fazer a adesão.

O benefício pode ser requerido para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. “A Agência Reguladora está oferecendo essa oportunidade, que vale para quem tem dívidas relativas a taxas e também para quem deve valores de multas punitivas que foram aplicadas”, explica o diretor-presidente Carlos Alberto de Assis. “É importante o devedor procurar a Agência, requerer o benefício e regularizar sua situação”.

Para transportadores regularizados, o link do Refis também está disponível na área de serviços do site, acessada com login e senha.

Condições e Adesão

O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação.

Pagamento à vista: redução de 100% de juros e multas.

Pagamento em 2 ou até 60 parcelas: redução de 75% dos juros de mora e multa moratória.

Pagamento em 61 ou até 120 parcelas: redução de 50% dos juros de mora e multa moratória

Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1.000,00.

Para aqueles cujos débitos ainda estão no âmbito da Agência, basta preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Refis disponível no site www.agems.ms.gov.br. Nos casos em que o débito já foi para inscrição em Dívida Ativa, é preciso fazer o requerimento direto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).