A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), , emitiu decisão em ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de (SJSP), mas vale para todo o país a profissionais que atuam em empresas particulares ou no serviço público.

“Este Supremo Tribunal tem reiterado que a legislação pela qual se fixa a jornada de trabalho de diversas categorias profissionais, inclusive a dos jornalistas, consiste em norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área, tanto do setor público quanto do privado”, afirma a ministra em sua decisão.

O Supremo acatou também outro pleito do Sindicato e reconheceu a impossibilidade de redução salarial em caso de redução de jornada da categoria.

A ação se deu após disputa judicial entre jornalistas e a Câmara Municipal de Guarulhos (SP). No Tribunal de Justiça de SP, a decisão foi de reduzir proporcionalmente os vencimentos dos jornalistas concursados no órgão.

Com a no STF, a repercussão positiva para a categoria pode refletir em todo o País. “Essa vitória do Sindicato é importante porque estabelece uma posição clara do STF de que os jornalistas de órgãos públicos regidos por regime estatutário também fazem jus à jornada legal de 5h da profissão, sendo vedado à administração tentar diminuir o salário proporcionalmente a nova jornada reduzida”, disse o Raphael Maia, coordenador do Departamento Jurídico do SJSP.

Atualmente, apenas alguns salários de jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos não foram reduzidos, graças a mandados individuais, que têm validade até a conclusão do processo no STF.