O ministro ainda fez uma comparação histórica com os processos abertos contra os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. “Em ambos os casos de impeachment de presidentes eleitos no Brasil (todos pós-1988), as circunstâncias históricas foram interpretadas pelo Parlamento como justificadoras dessa medida excepcionalíssima. Não foi necessária a intervenção do Judiciário para incentivar o andamento do procedimento na esfera legislativa. Isso prova que, quando estão presentes os pressupostos políticos, o fluxo do procedimento é natural.”

Nunes Marques afirmou, na decisão, que “não há previsão de prazo para apreciação do pedido de impeachment”. Para o magistrado, o Supremo poderia violar uma prerrogativa de outro poder ao interferir no tempo decisório da Câmara dos Deputados.

Cabe ao Congresso Nacional, e apenas a ele, por seus diversos órgãos internos, inclusive a Presidência da Câmara, aferir o contexto político-institucional e avaliar se é o caso de deflagrar o procedimento de impeachment, ou de apreciar requerimentos nesse sentido. Qualquer intromissão judicial no tempo político das Casas, visando a apressar a análise de requerimentos nesse sentido, é ilegítima e viola a independência do Poder Legislativo”, argumentou Nunes Marques.