Publicada lei que determina divulgação de disque-denúncia de violência contra a mulher

Legislação estabelece locais que devem afixar cartazes com informações sobre o disque-denúncia

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Legislação estabelece locais que devem afixar cartazes com informações sobre o disque-denúncia

Publicada legislação que determina a divulgação do serviço de disque-denúncia de violência contra a mulher. A Lei n. 4.469 foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (27) e estabelece uma série de locais onde a informação deve constar.

Hotéis, motéis, pensões, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem, além de bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes, associações recreativas, devem conter a placa com o seguinte texto: “Violência contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180”.

Ainda devem conter a informação, agências de viagem, salões de beleza, saunas, academias, postos de abastecimento de veículos e qualquer local de acesso público próximos de rodovias.

Segundo a legislação, os cartazes devem ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a fácil visualização. Eles devem ser confeccionados no formato A3, com texto impresso e letras proporcionais às dimensões da placa.

Caso não cumpra a medida, que entra em vigor da data de publicação, o estabelecimento será advertido por escrito e uma multa no valor de 1.000 Uferms, que pode ser agravada em 10 vezes se houver reincidência, será aplicada. 

Local que concentra políticas públicas voltadas à proteção da mulher, a Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada no mês passado, pela presidente da República, Dilma Roussef (PT). No espaço, localizado no Jardim Imá, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande, funciona também a Delegacia Especializada no Atendimento às Mulheres 24 horas.

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