O manifesto é principalmente por conta do Projeto de Lei nº 48/2015

Os trabalhadores da educação da rede estadual de Mato Grosso do Sul, farão uma paralisação na manhã desta quinta-feira (14), para acompanharem na Assembleia Legislativa a votação do Projeto de Lei nº 48/2015, que altera o PL nº 3244/2006, que trata sobre as eleições de diretores na Rede Estadual de Ensino. Com isso, 270 mil alunos da Rede Estadual não terão aula amanhã.

O manifesto é principalmente por conta da votação da lei, que a (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), chama de retrocesso, pois não cumpre acordo firmado no dia 6 de fevereiro, com a presença do governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Atualmente a rede estadual de ensino possui cerca de 20 mil e 5 mil administrativos em educação. O orçamento previsto para educação pública de MS neste ano de 2015 é de cerca de 1 bilhão e 900 milhões de reais. Segundo o presidente da Federação, Roberto Botareli, foi retirado o indicativo de que pode ser votado nesta quinta em assembléia.

Veja os pontos debatidos pela Fetems:

• Todos os alunos de 12 anos acima devem participar da escolha dos dirigentes escolares (não há nenhuma lógica democrática e nem jurídica que justifique a proposta do poder executivo em limitar esta idade em 14 anos).

• Todos os profissionais da educação básica, professores e administrativos em educação, conforme dispõe a Lei Complementar 87/2000, poderão participar e concorrer aos cargos de diretores e diretores adjuntos. (A atual Secretaria de Educação do Estado quer limitar apenas aos professores o direito de disputa).

• A FETEMS é contrária a proposta do poder executivo que restringe o número de unidades escolares que terão seus dirigentes escolares eleitos pela comunidade. (A SED/MS pretende extinguir as eleições diretas nas Escolas de Tempo Integral, nas Escolas Indígenas e nas escolas com alunos que possuem necessidades especiais).

• A entidade entende que a escolha dos dirigentes escolares deverá sempre ser feita por chapas de diretor e diretor adjunto, onde a tipologia permitir o adjunto. (A proposta do poder executivo é estranha. Admite a formação de chapas e candidaturas individuais).

• Entendemos que o processo de escolha dos dirigentes escolares deve ser exclusivo da comunidade escolar. Sendo assim a FETEMS propõe a substituição da prova escrita como fase do processo eletivo por um curso de formação aos dirigentes escolhidos pela comunidade escolar.

• Também não aceitamos a prorrogação dos mandatos até 31 de Dezembro de 2015. Ela deve se limitar até 31 de julho de 2015, conforme a Lei.

Destaque

Um dos pontos que a entidade considera de maior retrocesso é o fato dos administrativos em educação, capacitados, não poderem mais disputar o processo eleitoral. Atualmente seis escolas são administradas por funcionários da educação, sendo que uma delas, a Escola Estadual Neider Sueli, do Bairro Aero Rancho de Campo Grande, tem o 5º maior IDEB do Estado, saltou de 3,8 para 4,3 e outra foi reconhecida pela Secretaria de Educação da administração passada como uma escola modelo no quesito de alfabetização.

Outros Pontos

No período da tarde desta quinta-feira (14), a FETEMS realizará uma grande Assembleia Geral, com todos estes trabalhadores que vieram para acompanhar a votação, para debater os outros pontos da mobilização, referentes ao não cumprimento do acordo firmado em 12 de fevereiro com o atual Governo do Estado. Os pontos são:

• O reajuste dos administrativos em educação – Que possuem sua data base em 1º de maio e até o momento não houve diálogo com o Governo sobre isso.

• O pagamento de 10,98% de reajuste dos professores – Referente ao cumprimento da Lei Estadual n° 4.464, de 19 de Dezembro de 2013, que trata sobre o reajuste de 25,42%. No início do ano foi concedido 13,01% de reajuste aos professores, referente ao Piso Nacional, porém ficou 10,98% em pendência de acordo com a Lei Estadual. No acordo firmado até o dia 15 de maio o Governo deveria debater como esse montante seria pago com a comissão de negociação, porém isso não ocorreu.

• O pagamento de 1/3 de hora-atividade para os professores, referente a 2013 – O pagamento de 1/3 de hora-atividade para os professores da Rede Estadual, equivalente a 2013, a partir de janeiro de 2015, foi acordado no Pacto pela Educação Pública de outubro de 2012 e está consolidado na Lei Complementar 165.