Segundo o Decreto-Lei 9.760/46 é proibida a ocupação de imóveis da União sem autorização do poder público 

Apesar da ampla divulgação sobre as consequências de invasões e vendas de terrenos da reforma agrária, mais duas famílias são despejadas com força policial. Desta vez a medida foi adotada no Projeto de Assentamento Estrela Campo Grande, a 25 quilômetros do centro da Capital. Os ocupantes se instalaram em uma área coletiva, local destinado implantação do centro urbano do assentamento, abrangendo inclusive a área programada para a produção de peixes, principalmente pacu e tilápia.

Segundo explicou Raul Nunes Malheiros, presidente da associação dos moradores do local, os comentários sobre a disposição de os ocupantes não respeitarem pacificamente a ordem de desocupar os terrenos, é que resultaram no pedido de força policial. “Não tinham medo, asseguravam que tinham garantias de gente importante. Um deles, por exemplo, depositou muitas peças velhas de veículos automotores, como automóveis e caminhões”.

Para o superintendente regional do Incra-MS, Celso Cestari Pinheiro, a superintendência não pode fechar os olhos e validar ações como essas, o que incentivaria o aumento de novas invasões. Ele lamentou as ocorrências, observando que “não raras vezes essas pessoas são enganadas por espertalhões, e acabam sendo obrigadas a passar por situações humilhantes. Não existe nenhuma dificuldade para qualquer pessoa buscar informações no Incra, sobre esse e outros assuntos ligados a reforma agrária”.

Segundo o Decreto-Lei 9.760/46 é proibida a ocupação de imóveis da União sem autorização do poder público e prevê despejo sumário. No caso de compra, venda ou arrendamento de terrenos da reforma agrária é aplicado o artigo 171 do Código Penal, onde assegura que é crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.