Cliente vai à loja e exige o cumprimento da Lei 3903/2010, perde almoço e só sai do lugar com solução

Um cliente insatisfeito das resolveu fincar o pé na loja da empresa na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande, até resolver o problema da instalação do seu guarda-roupa. Ele adquiriu a mercadoria no dia 9 de janeiro, com a promessa de que o estabelecimento lhe daria suporte na montagem, questão acordada para seis dias depois da compra. O alega não ter recebido nenhum documento com a garantia do procedimento, o que é determinado na Lei Estadual 3903/2010.

“Na hora de vender é tudo lindo, perguntaram o melhor dia da entrega, acertaram comigo e me disseram que no máximo em três dias após a entrega do produto na minha casa fariam a montagem. Só comprei porque tinha essa situação do suporte para montar e o prazo que me falaram”, relata Jéferson Batista, de 32 anos, que vive o dilema ainda não solucionado pelas Casas Bahia.

O autônomo chegou ao estabelecimento por volta das 12h20 de quinta-feira (22), sendo ignorado pela administração da loja por quase uma hora até obter contato com o gerente, que se limitou a usar o gerúndio a respeito do problema. “Estamos resolvendo, trabalhando para que seja solucionado o mais rápido possível, já solicitamos o apoio do superintendente de montagem”, respondeu ao Midiamax o suposto gerente da loja, identificado como Emanuel.

A versão frisada a reportagem por Jéferson garante que o cliente solicitou o protocolo oficializado do que estava programado quanto a entrega e também quanto a montagem do guarda-roupa, adquirido à vista ao custo de R$ 700,00. A denúncia, se confirmada, enquadraria a Casas Bahia em uma infração à Lei Estadual 3903/2010, que fixa data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

O não cumprimento da perspectiva acertada entre a empresa e o cliente, conforme a legislação, expõe o fornecedor a ficar sujeito a multas, além até da suspensão temporária da atividade comercial. A penalidade administrativa, descreve a lei, pode ser aplicada pelo Procon/MS, uma das instituições do Sistema de Defesa do Consumidor.

“Mesmo se a empresa onde se comprou o móvel não for a mesma que entrega e monta, delegando a função a um fornecedor dela, existe a Responsabilidade Solidária. São fatores que envolvem a decisão da compra. Caso o consumidor chegue a firmar um documento desses serviços para o bem adquirido ,em que já é possível identificar a figura dessa terceirizado, também haveria no âmbito jurídico a Responsabilidade Subsidiária a quem vendeu”, explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MS (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Leandro Provenzano.

Em instantes iremos atendê-lo…

O Midiamax acompanha o caso. A reportagem comunicou a denúncia a Via Varejo (holding que administra as Casas Bahia e também o Ponto Frio e a Nova Ponto.com ) pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Foram pelo menos 10 minutos de espera até o operador se disponibilizar a receber a demanda.

No direcionamento para o ramal da assessoria de comunicação novos oito minutos de aguardo. Uma realidade bem distante do que institui o Decreto Federal nº 6.523, de 31 de julho de 2008 e à Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008. De acordo com a regulamentação ‘o prazo máximo para contato direto com o atendente é de 60 segundos'.

“Como existe a possibilidade da relação de consumo vir a se tornar uma demanda judicial é recomendável que o cliente grave a espera exagerada do contato telefônico com o SAC. Na reclamação de danos morais e materiais de um serviço mal executado, ou produto com defeito, é importante o cliente juntar essas provas”, explica o advogado.

A assessoria de imprensa da Via Varejo, por sua vez, depois de ser informada do caso afirma que as Casas Bahia irão se posicionar sobre o problema em no máximo dois dias, a contar desta quinta-feira.