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Lei permite que filhos de mulheres vitimas de violência sejam transferidos de escola

Para que o aluno seja transferido é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência
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Para que o aluno seja transferido é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência

Os estudantes da (Rede Municipal de Ensino) que forem filhos de mulheres vítimas de ganharam o direito de transferência de matrícula entre unidade de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida. Nesta segunda-feira (26) o prefeito de , Gilmar Olarte, sancionou a lei 5.495 que garante a transferência.

Para que o aluno seja transferido é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência que formaliza a denúncia de violência doméstica e familiar. A Lei deve ser regulamentada em 90 dias.

De acordo com a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. 

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